Nesta segunda-feira (22), através de uma portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais, foi autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos, “por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos processos”.

Este foi o número inicial apresentado. Porém, ainda nesta segunda, mais 72 apenados foram beneficiados com a saída temporária. Ou seja, com a medida, agora são 291 detentos que deixaram os presídios na manhã desta terça-feira (23) somente na capital.

Especula-se que em todas as unidades prisionais do Estado, esse número ultrapasse a casa dos 400.

O retorno dos contemplados deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro. Mas, como em todos os indultos, este também deve registrar uma média de mais de 30% de detentos que nunca retornam às suas unidades.


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