No dia 28 de junho, a Prefeitura de São Luís divulgou o edital do concurso para 150 vagas de agentes de trânsito. À parte o fato da seleção acontecer às vésperas do período eleitoral, gerando fato positivo para a administração de Eduardo Braide (PSD), o certame está envolto em uma polêmica sobre a legalidade do valor cobrado a título de taxa de inscrição.

Isso porque o valor da remuneração inicial do cargo de R$ 1.052, e a taxa de inscrição foi estabelecida em R$ 100. No entanto, a Lei nº 8.112/90, no Artigo 17, limita o valor da inscrição a 2,5% do valor da remuneração inicial do cargo. Seguindo essa lógica, o valor máximo a ser cobrado deveria ser de R$ 21,04.

A questão legal não foi impedimento para que a administração de Braide arbitrasse a cobrança de uma quantia 375,29% maior do que o máximo permitido. Paralelo a isso, a administração municipal conduz diversas obras a toque de caixa pela cidade, como as intervenções do programa Trânsito Livre.

Um aparato de arrecadação pode ser visto por todo o município, com a instalação de câmeras para multar motoristas em ruas e avenidas, além da remoção de veículos em diversos pontos, até sob protestos de motoristas que chamam a ação de ilegal.

Também envolvendo o trânsito, a contratação de agentes com um salário tão baixo e com uma taxa tão discrepante do que a lei permite já começa a levantar suspeitas sobre qual seria o verdadeiro motivo para a execução do seletivo.


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