Casos de câmeras escondidas em quartos privados de hotéis, motéis e imóveis alugados através do Airbnd, violam a privacidade e constituem crime
Dr. Alex Ferreira Borralho
Aumentou consideravelmente no Brasil, casos de pessoas que constataram gravações em quartos alugados de hotéis, motéis e de várias plataformas que disponibilizam imóveis para serem alugados por temporada ou pelo sistema de diárias, como o Airbnb.
Tal fato, ou seja, o registro (filmar, fotografar ou outro meio) da privacidade de determinada (s) pessoa (s) e sem autorização é crime, estando tal conduta enquadrada no artigo 216-B, do Código Penal, que traz a previsão de pena de detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa.
A íntegra do artigo citado é a seguinte: “Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa”
Cenas de nudez, de sexo ou qualquer outro ato que caracterize situação de intimidade, necessita (m) da autorização do (s) participante (s) para serem registradas, sob pena de cometimento do delito antes mencionado.
Para tentar descobrir se a sua intimidade está sendo violada, poderão ser adotadas algumas medidas preventivas, como as que ora registramos: verifique os espelhos e tente descobrir se estão pendurados e não embutidos (espelhos falsos geralmente são embutidos) e use a lanterna do seu celular, após desligar todas as luzes do ambiente, vez que, se uma câmara estiver escondida, as lentes irão refletir a luz.
Se você for vítima desse tipo de crime, acione, imediatamente, a Polícia Militar, ligando para o número 190.
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