Liminarmente, a Justiça decidiu que o Banco do Brasil não poderá fazer transferências diretas para as contas do município de Matões do Norte, atualmente na gestão do prefeito Solimar (PDT), a partir de recursos de convênios entre o município e o Estado, até mesmo com a União, caso não haja um fim específico de uso.

A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública do Ministério Público que identificou, entre janeiro e abril de 2020, um total de mais de R$ 2,2 milhões movimentados em transferências diretas das contas do Fundo Municipal de Saúde para a conta da Prefeitura. Como não houve comprovação da finalidade do uso do recurso, o MP afirmou que os valores podem ter sofrido desvio, a exemplo dos “saques na boca do caixa”.

Além da prática citada, a Justiça também proibiu que as transferências sejam feitas utilizando rubricas genéricas, como “pagamento a fornecedores” e “pagamentos diversos”, pois não especificam o uso, de fato, do dinheiro público.

“É de notório conhecimento que os ‘saques na boca do caixa’ são forma comum de desvio de verbas públicas, pois é quase impossível a comprovação de que o dinheiro foi destinado ao fim que motivou a despesa”, disse a juíza Cíntia Facundo na decisão.

A decisão da magistrada também prevê a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.


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