NOTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE

FRANCICARLOS VERAS CARDOSO , brasileiro, divorciado, Professor da Universidade Federal do Maranhão, por meio de seu advogado legalmente constituído, MOZART BALDEZ, OAB/DF 25401 e OAB/MA 9984/A, in fine assinado, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

I – O OUTORGANTE vem sendo publicamente e precipitadamente apontado por certo segmento da mídia, não se sabe com que intenção, como autor de supostos crimes de assédio, praticado em face de pessoas anônimas da UFMA, sem a apresentação de provas.

II – Em momento algum, depois de ser submetido a esse linchamento público, sem direito a ampla defesa e ao contraditório, correndo risco pessoal, o OUTORGANTE foi intimado pela Polícia ou denunciado pelo Ministério Público , para prestar esclarecimentos sobre os fatos até agora considerados como verdadeiros e criminosos.

III – Neste sentido, sem nenhum receio, encontra-se reguardado em sua residência, com a consciência tranquila, à espera da oportunidade de no devido processo legal, arguir as suas razões de fato e de direito sobre as levianas denuncias que vem sofrendo.

IV – O OUTORGANTE exerce o magistério há mais de 25 anos e militou em mais de 10 escolas em São Luís, entre públicas e privadas, não tendo em seu histórico profissional o registro de nenhum ato que venha desabonar a sua moral , valendo-se da sua condição de educador.

IV – Portanto, tratam-se de acusações atípicas, sem nenhum conteúdo probante, com interesses escusos, atrelado à política. Aliás, sem querer fazer dessa nota uma peça de defesa, por oportuno, é mister que registre-se que o OUTORGANTE foi Diretor do Colégio Universitário no ano de 2013 e talvez toda esse movimento surdido, tenha a intenção de macular a imagem de um profissional com objetivos de vingança, retaliação e finalmente de afastá-lo definitivamente da escola , uma vez que como gestor, no afã de melhorar o ensino, implantou medidas que para muitos foram recebidas com antipatia e resistência e, a partir daí, surgiram várias reações contrárias a sua pessoa a título de perseguição.

V – Por fim o OUTORGANTE não tem nenhum motivo para se esquivar de qualquer tipo de investigação ou apuração, respeitando-se evidentemente os princípios constitucionais de defesa.

MOZART BALDEZ
Advogado
OAB/DF 25401 e OAB/MA 9984/A
(98) 981481956


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