O Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Soares Reis Júnior determinou ao Município de São Luís que, no prazo de 90 dias, proceda a realização de novo processo licitatório para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação adequada aos alunos matriculados na rede pública de ensino da capital.

Prefeito Eduardo Braide

A liminar suspendeu a contratação da empresa RC Nutry Alimentação, pela Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 51 milhões na gestão de Eduardo Braide, com dispensa de licitação.

Verifica-se que o contrato entre o Município de São Luís e a ré RC Nutry versa sobre prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino. Portanto, trata-se de um “serviço essencial” relacionado à alimentação de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino, e, por consequência, não pode ser alvo de paralisações dado o seu caráter de continuidade. Além disso, com base nos artigos 20 e 21 da LINDB combinados com os artigos 147 e 148 da Lei nº 14.133/2021, deve o juiz, ao decidir, sopesar as consequências jurídicas e administrativas da invalidação ou suspensão do contrato administrativo, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição do contrato“, consta na decisão.

O contrato deverá ser rescindido sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Confira a decisão na íntegra: PROCESSO: 0819301-38.2023.8.10.0001


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