O juiz Marcelo Fontenele Vieria, da 1ª Vara da Comarca de Araioses, determinou, nesta quarta-feira, 5, o afastamento imediato da prefeita Luciana Trinta (PCdoB), do comando do Município.

A gestora foi condenada no bojo de uma ação de improbidade que transitou em julgado ainda em 2017 – e estava no cargo em virtude de um liminar que, no fim das contas, já foi revogada.

O magistrado destacou isso em seu despacho. Segundo ele, Trinta só foi candidata em 2020 porque conseguiu êxito em um recurso que, depois, foi derrubado.

“Quanto à alegação de ser instaurado um verdadeiro caos administrativo caso haja o afastamento ‘prematuro’ da executada, do cargo de Prefeita do Município de Araioses, cabe ressaltar que, a única razão para a executada ter concorrido às eleições municipais de 2020 e encontrar-se frente ao poder executivo municipal, atualmente, foi uma decisão liminar proferida em cognição sumária, nos autos do processo 0801364-68.2024.8.10.0069 que, no entanto, foi revogada por este juízo, após o exercício de cognição exauriente, que analisou exatamente todos os pontos trazidos na petição de ID 120917414 e entendeu pela improcedência do pedido de nulidade, percebendo-se assim, que em verdade a executada visa rediscutir aqui, matéria amplamente analisada no processo citado”, pontuou.

Fontenele Vieira também ressaltou que o simples recebimento de recurso de apelação pela Justiça não garante efeito suspensivo a dec

“O entendimento do STJ é no sentido de que o recebimento da apelação, no seu duplo efeito, não tem o condão de restabelecer os efeitos da tutela antecipada”, ponderou.

No seu despacho, o magistrado determinou que a Câmara Municipal emposse imediatamente o vice-prefeito, Bernardo Almeida, o BBA (PT).

Gilberto Léda 


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