Diante da repercussão dos vídeos que circularam nas mídias sociais e blogs na data de ontem (9/1/2024), nos quais sou moralmente ofendido pelo senhor Alessandro Martins, por haver, conforme a legenda de um dos vídeos, aumentado “em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil… p 800.000” (sic.), considerando minha condição de agente público que deve prestar contas à sociedade, venho objetivamente esclarecer o seguinte:

1º) O voto que apresentei no julgamento do recurso de Apelação nº 9.228/2012, gerador das agressões do senhor Alessandro Martins, efetivamente fixou em R$ 800 mil os honorários de seus ex-advogados, que ingressaram em juízo por não terem recebido pelos serviços prestados;

2º) Esse montante correspondia a menos de 2% dos quase R$ 47 milhões obtidos pela Euromar e seus sócios (entre os quais o senhor Alessandro Martins) no acordo realizado em razão da ação indenizatória elaborada pelos seus ex-advogados contra a Volkswagen do Brasil e o Banco Volkswagen;

3º) Meu voto, predominante em um primeiro momento e mais favorável ao senhor Alessandro Martins, acabou vencido, tendo prevalecido o entendimento, devidamente fundamentado, da maioria dos membros da então Quarta Câmara Cível que, no julgamento dos Embargos de Declaração nº 36.639/2012, fixou o valor dos honorários em cerca de R$ 7 milhões, o equivalente a 15% do benefício econômico obtido;

4º) A decisão definitiva e majoritária do Colegiado não foi objeto de recurso, tendo as partes se conformado com o resultado do julgamento;

5º) Esses são os esclarecimentos devidos à sociedade, os quais submeto à crítica civilizada das pessoas de bem.

6º) As ofensas dirigidas à minha pessoa pelo senhor Alessandro Martins serão tratadas em sede própria, nas esferas cível e penal, nos termos da lei.

São Luís, 10 de janeiro de 2024

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira
Presidente do TJMA


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