O juiz titular da Comarca de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito, atendeu pedido do Ministério Público do Maranhão, e suspendeu o contrato Nº PR 78/2022, celebrado entre o Município de Carutapera e a empresa E. DE J. DA SILVA EIRELI, de CNPJ nº 22.086.632/0001-52, para realização do evento “88 anos Carutapera”.

Foto Montagem

Na decisão, o juiz também determinou, além do cancelamento das festividades, que o Município se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos/transferências financeiras decorrentes do referente contrato sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento a ser paga pelo prefeito Airton Marques Silva.

O promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior apontou algumas irregularidades na contratação entre elas: “Constam da documentação da Adesão à ARP por Carutapera cotações de preços apresentadas por 02 (três) empresas e a própria Ata de Registro de Preços nº 012/2022 CPL/PMAAM/MA aderida; contudo, estão ausentes os documentos comprobatórios das comunicações realizadas entre o órgão licitante e as empresas que apresentaram os orçamentos”. E mais: “não constam dos autos os comprovantes de empenho das despesas das duas prefeituras, conforme dispõe o art. 60 da Lei nº 4.320/64, cuja redação veda a realização de despesa sem prévio empenho”, entre outros.

Conforme solicitado pelo representante do MPMA, deverá ser efetuado o bloqueio das contas bancárias da referida empresa no valor de R$ 2.185.371,50 (dois milhões cento e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao contrato.

Após acatar solicitação da promotoria, o juiz determinou que o Município adote providências urgentes no que diz respeito a comunicar o cancelamento do evento “88 anos Carutapera” que aconteceria nesta sexta e sábado, dias 2 e 3 de Junho.


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