Júnior Franco, prefeito de Cururupu.Júnior Franco, prefeito de Cururupu.

Em Ação Civil Pública proposta, no dia 10 de setembro, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu, solicita, como medida liminar, que a Justiça determine ao prefeito do município, José Carlos de Almeida Júnior, que inicie procedimento para a realização de concurso público, no prazo de 30 dias. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho.

Em caso de descumprimento foi sugerido o pagamento de multa de 10 salários mínimos por dia de atraso.

Consta nos autos que a maioria dos servidores que estão no quadro da Prefeitura de Cururupu são comissionados ou contratados. Todos com data de admissão em 1º de dezembro de 2012.

Segundo o promotor de justiça, não foi caracterizada necessidade temporária de excepcional interesse público para justificar as contratações. Portanto, o Município de Cururupu desrespeita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do concurso como forma de acesso a cargos na administração pública. “Com esta conduta a Constituição Federal é ferida mortalmente. Os servidores não possuem autonomia suficiente para bem cumprir as suas funções, em razão do medo de perderem seu sustento. O serviço público fica prejudicado, pois os melhores não são escolhidos através da livre concorrência, ou seja, do concurso público”, enfatizou, na ação, Francisco de Assis Silva Filho.O município de Cururupu fica localizado a 435km de São Luís.


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