Crack: a praga nacional que flagela o Maranhão
O Ministério da Justiça, revela que cerca de 370 mil brasileiros de todas as idades são usuários do crack ou de substâncias similares à droga.
Entre as regiões do Brasil, o Nordeste lidera o uso com 40% do total, perdendo até mesmo para o sudeste, umas das regiões mais populosas do país.
A estatística é alarmante no Maranhão onde a droga está presente em mais de 70% das cidades, sendo a maior concentração em São Luís. O baixo custo contribuiu muito para a proliferação.
Um dos obstáculos enfrentados no combate ao crack diz respeito ao financiamento das ações em todos os programas ou políticas de governo, Federal, Estadual, Municipal ou através de outras instituições. A maior parte das cidades, principalmente as capitais já estão com o plano em execução, e utilizando recursos próprios para enfrentar o problema.
No mês passado, no Ministério da Justiça em Brasília, o Estado do Maranhão e os municípios de São Luís e Imperatriz assinaram, o termo de adesão ao Programa ‘Crack, é possível vencer’. O objetivo é ampliar a oferta dos serviços de saúde e assistência social aos usuários e dependentes de drogas, além de fortalecer as ações de segurança pública, prevenção e capacitação. Uma das ações previstas pelo programa é a instalação de câmeras para monitorar o tráfico e o consumo de crack.
Apesar das ações no Maranhão o problema parece estar distante de acabar. Somente este ano foram 2.300 atendimentos nos centros psíquicos sociais para dependes químicos.
As cracolândias, designações dadas aos locais utilizados pelos usuários, estão por toda parte. Em São Luís nas ruas Centro Histórico e do João Paulo o cenário é lamentável. Mas não só nas cidades com maior número de habitantes a droga tem tomado conta, principalmente dos jovens, seus maiores consumidores.
A cidade de Mata Roma, localizada a 180 km da capital maranhense vem sendo considerada pelos próprios moradores como uma verdadeira cracolândia.
Mas o que se pode perceber é que não há de fato ações municipais mais eficientes de combate ao crack.
Em março deste ano um jovem de 21 anos natural de Mata Roma e usuário de crack morreu por conta da droga. Segundo familiares e amigos a vítima era dependente já algum tempo.
O número real de vítimas do crack não foi divulgado até hoje, mas imagina-se que muitos já morreram sob o efeito devastador da substância, que torna o usuário um verdadeiro flagelo.
Para nossa tristeza se observarmos o mapa divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios podemos constatar a presença da droga em praticamente todas as regiões do nosso estado. www.cnm.org.br/crack/
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2009.37.01.002567-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CONDENAR Jeová Alves de Sousa
pela prática da conduta tipificada no art. 10 da Lei 8.429/92, às seguintes penas do art. 12,
inciso II, da referida lei: a) restituição do valor de R$ R$ 2.829.465,16 (dois milhões, oitocentos
e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), com a
aplicação de correção monetária e juros a incidir a partir da época em que se tornaram devidos,
tudo, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) multa civil de 20% (vinte por
cento) do quantum global do item a, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data desta
sentença e acrescido de juros de mora, tudo, na forma do Manual de Cálculos da Justiça
Federal; c) proibição de contratar com o Poder Público ou deste receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; e d) suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos. A condenação pecuniária – ressarcimento de
danos- será revertida em favor da União, com fundamento no art. 18 da Lei nº 8.429/92. Custas
pelo requerido. Após o trânsito em julgado, oficiem-se à Justiça Eleitoral e a outros órgãos que
vierem a ser indicados pelo Ministério Público Federal, remetendo-lhes cópia desta sentença,
para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, da
condenação transitada em julgado, bem da sanção consistente na proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócio majoritário. Sem
embargo, sobrevindo o trânsito em julgado, o nome do condenado deverá ser inscrito no
Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, na forma da Resolução
nº 44/2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimemse.
Cumpra-se”.
Pois é, a Promotoria da Infância e Adolescência pune pais que permitam menor trabalhar para ajudar no sustento da casa, no entanto crianças e adolescentes se amontoam em locais públicos para usarem drogas………….Dá para entender??????
Gostei do Blog. Veja que ALINE, da Cidade das Pirâmides, inspira canais de TV a falar a verdade sobre o crack. http://www.youtube.com/watch?v=gCxBh-iUcGA&feature=youtu.be … Confira!