m_14052013_1021Jamil Gedeon considerou que dispositivos da lei ferem a Constituição Federal

A Lei Municipal n° 244/2001, do município de Carutapera, que transforma cargos de agente administrativo em cargos de secretário de escola, por meio de transposição e ascensão funcional, é inconstitucional.

A decisão é dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que, em sessão plenária, seguiram, por unanimidade, entendimento do desembargador Jamil Gedeon, relator do processo.

Gedeon considerou que dispositivos da mencionada lei ferem o artigo 37, II da Constituição Federal e o artigo 19, II da Constituição do Estado do Maranhão, que estabelecem que a investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos.

O questionamento sobre a inconstitucionalidade da norma foi feito pelo Ministério Público Estadual (MP), que ajuizou a ação afirmando que ela viola princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

De acordo com o MP, a regra alterou a nomenclatura de cargos e o requisito de escolaridade sob o rótulo de “enquadramento”, autorizando o preenchimento dos novos cargos por servidores aprovados para outros cargos anteriores, de escolaridade distinta.

O município de Carutapera, por sua vez, informou que já teria baixado Decreto, em 2011, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, cujos efeitos foram suspensos por medidas liminares em mandados de segurança impetrados pelos servidores desviados da função original, com o fim de impedir o retorno aos cargos de origem.


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