A ausência de prestação de contas de um convênio firmado pela Agência Intermunicipal de Consórcio das Microregiões do Munim, Lençóis e Baixo Parnaíba Litoral com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 1,1 milhão, em 2009, motivou o Ministério Público do Maranhão a denunciar a ex-presidente do consórcio, Maria Sonia Oliveira Campos, e o ex-secretário executivo, José Ronald Boueres Damasceno, por improbidade administrativa.

Pelo convênio 168/2009, o dinheiro deveria ser usado para a promoção do programa de preservação e dinamização do carnaval maranhense, “Carnaval da Maranhensidade 2009”. Porém, os responsáveis jamais prestaram contas dos recursos.

Por conta da pendência, a prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, denunciou que o Município está impossibilitado de celebrar novos convênios com o Estado do Maranhão. Ela ofereceu Representação contra os acusados a fim de responsabilizá-los.

Na Ação Civil Pública, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, pede a condenação dos réus por improbidade administrativa.

O MPMA pediu à Justiça a condenação dos réus Maria Campos e José Ronald Damasceno por improbidade administrativa; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida, em dezembro de 2009, no cargo de presidente e secretário executivo, respectivamente, da  Agência Intermunicipal de Consórcio; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e suspensão dos direitos políticos deles por cinco anos.


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