logo_mpA pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça concedeu medida liminar, em 12 de março, para a regularização, no prazo de 15 dias, das atividades do Centro de Ensino Professor José França de Sousa, localizado no município de Raposa (a 28km de São Luís). A Ação Civil Pública foi ajuizada, em 4 de março, pela Promotoria de Justiça da referida comarca contra o Estado do Maranhão. Propôs a manifestação o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior. A decisão liminar foi assinada pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues.

Foi determinado que sejam disponibilizadas na referida escola quantas vagas forem necessárias para suprir a quantidade de alunos adolescentes na cidade de Raposa. Em caso de necessidade, os excedentes podem ser matriculados em escolas privadas com o custeio de bolsa de estudo pelo Estado do Maranhão.

A decisão prevê também que os alunos excedentes devem ser matriculados somente nos períodos matutino e vespertino, salvo em casos comprovados da modalidade menor aprendiz. Matrículas já efetuadas no período noturno devem ser desconsideradas, sendo os adolescentes relocados para os turnos matutino e vespertino. A proporção deve ser de 40 alunos por professor. Material e transporte escolar devem ser disponibilizados aos estudantes.

Em caso de desobediência, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil.

IRREGULARIDADES

No mês de fevereiro, professores e pais de alunos do Centro de Ensino José França de Sousa compareceram à Promotoria de Justiça da Comarca de Raposa e relataram uma série de problemas que vinham comprometendo a qualidade da educação na unidade de ensino.

Entre as irregularidades apontadas, foi elencada falta de estrutura para acomodar o número de estudantes. Alguns alunos, segundo o relato, assistiam às aulas em pé. Adolescentes que não conseguiram vaga nos turnos matutino e vespertino, foram matriculados no período noturno ou transferidos para escolas distantes de suas residências.

Após as denúncias, o MPMA abriu inquérito civil para apurá-las e impedir que estudantes da escola perdessem o ano letivo. A diretora da instituição, Ellian Matos Baia, informou que não existem salas de aula suficientes para suprir a demanda de alunos. Segundo ela, o número de excedentes chegava a 300. Ela afirmou ainda que a escola precisava de pelo menos 12 professores a mais em cada turno.

“Concluiu-se que a muitos adolescentes da Raposa vem sendo restringido o acesso a direito fundamental básico: educação”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior.

Com informações do MP-MA


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