Reproduzido por incorreção:

Em resposta ao texto publicado por este blog sob o título “Caema contrata Unihosp por mais de R$ 23 milhões”, temos a esclarecer que:

– a lei licitatória vigente veda qualquer renovação contratual após a vigência da contratação emergencial de 180 (cento e oitenta) dias e que, portanto, se a CAEMA procedesse como veiculado no citado blog estaria passível de aplicação das devidas sanções.

– O que ocorreu no presente caso foi a realização de uma contratação emergencial enquanto se aguardava a conclusão do respectivo processo licitatório, que foi realizado pela Comissão Central Permanente de Licitação do Estado (CCL), na Modalidade CONCORRÊNCIA de N.º 039/2012-CCL, devidamente divulgado o AVISO DE LICITAÇÃO no site da CCL e publicado em jornal de grande licitação, DOE no dia 08/08/2012 e publicado o AVISO DE CLASSIFICAÇÃO, da mesma forma em que ocorreu a divulgação do certame, em data de 04/09/2012;

– Assim sendo, esclarece-se que o preço decorre de uma licitação para prestação dos serviços de assistência médica, ambulatorial e hospitalar aos servidores da CAEMA e seus dependentes, na capital e interiores e que o Extrato onde foi questionado se teria havido licitação ou não, na verdade já se tratava do Extrato do Contrato celebrado e que a comprovação do meio como ocorreu a contratação em questão pode ser consultada no site da CCL, www.ccl.ma.gov.br, no DOE dos dias 08/08/2012 e 04/09/2012;

– A contratação do plano de saúde pela Caema atende a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013, celebrado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão (STIU/MA), e que somente renova um benefício concedido pela companhia há mais de 15 anos;

– Pelo acordo, a Caema compromete-se a manter assistência médico-hospitalar através de empresa de âmbito regional atendendo a todos os empregados e estendendo o benefício a pais, conjugues, filhos menores e enteados. Para tanto, os funcionários autorizam um desconto mensal em seus salários que variam de 7,50% a 10% dos seus vencimentos, de acordo com o número de dependentes.

– A Caema esclarece, por fim, que a maioria das companhias de saneamento dos outros estados também oferece assistência médica-hospitalar privada aos seus funcionários.

João Moreira Neto
Diretor-presidente da Caema


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