O Poder Judiciário da Comarca de Montes Altos absolveu a ex prefeita Patrícia Maciel Ferraz Castilho em ação penal instaurada a pedido do Ministério Público Estadual naquele município.

Segundo apurado, o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra a ex prefeita Patrícia Maciel Ferraz Castilho, sustentando que esta, na condição de Agente Público, teria dispensado e inexigido, indevidamente, processos de Licitação, gerando malversão do dinheiro público, causando prejuízo ao erário do município de Montes Altos, o que, em tese seria enquadrado como crime, previsto no artigo 89, da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações).

Na defesa apresentada, o Advogado Armando Campelo sustentou que a ex prefeita que não deixou de observar os procedimentos licitatórios exigidos pela Lei de Licitações, tampouco causara prejuízos ao erário público do município de Montes Altos, pois havia pautado a sua administração dentro da mais estrita Legalidade, tese acolhida pelo Poder Judiciário, que ao final absolveu a ex prefeita das acusações levantadas pelo Ministério Público Estadual, afirmando inexistirem provas de que a então prefeita tivesse agido com dolo para causar danos ao erário público da cidade de Montes Altos, reconhecendo a inexistência de malversão à verba pública.

Em comentário à sentença o advogado Armando Campelo afirmou: “que naquele momento estava sendo feita a Justiça em relação à senhora Patrícia Maciel Ferraz Castilho, tendo em vista que os documentos e provas juntados aos autos demonstraram cabalmente a sua inocência em relação à injusta acusação feita pelo Ministério Público Estadual”.


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