A decisão judicial que pode ser um decreto de morte da vítima Luis Guilherme, o” Gui”, filho dos nossos filiados Moreira Serra Junior e Will Ferreira, ambos advogados.

Gui é brasileiro, menor de 13 anos de idade, nasceu sem poder falar , respira e se alimenta por aparelhos. Foi negado o direito do mesmo permanecer em sua casa com seus familiares e o home care foi retirado. Medida protege planos de saúde. Ele foi transferido para a UTI do hospital São Domingos e neste momento ele corre risco continuo de contrair infecção hospitalar .

A juíza Alice Prazeres Rodrigues é a autora da decisão que pode levar Gui à morte.

Será que a juíza é mãe, tia ou madrinha? Será que Gui pode esperar a morosidade da justiça até a audiência de conciliação marcada para o dia 22 de maio de 2017, às 9 horas e 45 minutos? Será que o home care ( aparelhos) não poderia ficar ligado até o dia da audiência ou da decisão de mérito já que a juíza entende que há dilação probatória a ser discutida, ressaltando que os aparelhos estavam ligados desde fevereiro de 2017?

Por que a juíza não diligenciou para ver de perto a situação de Gui antes de decidir e colocá-lo em perigo de morte e conversou com seus médicos antes da decisão ? Por que sacrificar a vida de um ser humano, colando-a em risco, ao invés de diminuir os lucros do plano de saúde da caixa de assistência dos funcionários do banco do brasil?

MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão – SAMA


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