Decisão judicial pode ser um decreto de morte da vítima Luis Guilherme, o” Gui”
A decisão judicial que pode ser um decreto de morte da vítima Luis Guilherme, o” Gui”, filho dos nossos filiados Moreira Serra Junior e Will Ferreira, ambos advogados.
Gui é brasileiro, menor de 13 anos de idade, nasceu sem poder falar , respira e se alimenta por aparelhos. Foi negado o direito do mesmo permanecer em sua casa com seus familiares e o home care foi retirado. Medida protege planos de saúde. Ele foi transferido para a UTI do hospital São Domingos e neste momento ele corre risco continuo de contrair infecção hospitalar .
A juíza Alice Prazeres Rodrigues é a autora da decisão que pode levar Gui à morte.
Será que a juíza é mãe, tia ou madrinha? Será que Gui pode esperar a morosidade da justiça até a audiência de conciliação marcada para o dia 22 de maio de 2017, às 9 horas e 45 minutos? Será que o home care ( aparelhos) não poderia ficar ligado até o dia da audiência ou da decisão de mérito já que a juíza entende que há dilação probatória a ser discutida, ressaltando que os aparelhos estavam ligados desde fevereiro de 2017?
Por que a juíza não diligenciou para ver de perto a situação de Gui antes de decidir e colocá-lo em perigo de morte e conversou com seus médicos antes da decisão ? Por que sacrificar a vida de um ser humano, colando-a em risco, ao invés de diminuir os lucros do plano de saúde da caixa de assistência dos funcionários do banco do brasil?
MOZART BALDEZ
Advogado
Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão – SAMA
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Que absurdo,mudem isso já,Guigui em casa.
Salvem o Gui.
JESUS AJUDA AQUI!!!
VAMOS PRA PORTA DO TJ
Muito triste ver uma decisão assim. Estamos falando de uma vida!
“A lei nada mais é do que a força organizada, usada pela classe dominante para moldar a ordem social de forma favorável a si mesma.” Nelson Mandela
Essa juíza ja e conhecia por dar ganho de causa somente as instituições Bancos e empresas….Muito triste saber que nosso judiciário profere decisões que não amparam os mais fracos e indefesos diante das grandezas e do capitalismo exarcerbado.
Luís Cardoso você estudou direito??? Você sabe pesquisar jurisprudência ??? Me poupe.. Não tenho acesso aos autos , mas pelo que vejo na decisão da juíza, o plano de saúde não negou o serviço . O que está acontecendo é que o autor quer escolher quem vai prestar o serviço e por rede não credenciada… não é permitido que o detentor de plano de saúde escolha a seu bem prazer quem vai prestar o serviço médico. Sua opção é dentro da rede credenciada…..DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA do país.
Resposta
Não estudei Direito assim como você não enxergou direito a postagem. Ela é assinado pelo advogado Baldez, presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão.
“A lei nada mais é do que a força organizada, usada pela classe dominante para moldar a ordem social de forma favorável a si mesma.” perfeito. Parabéns pela citação.
Não concordo com a decisão da MM. Juiz. Ora, a nossa Carta Magna protege o direito a vida e a saúde, sobretudo o direito a uma vida digna. Será que a internação compulsória na UTI do São Domingos protege o direito de ter uma vida digna? Resposta: não! Existe jurisprudência que beneficia o consumidor de ter atendimento em sua casa. Quer dizer que a criança e os seus pais vão ter que ficar “enfurnados” dentro de um leito de hospital? Muito desumano!!!!!
NÃO CONCORDO COM A EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DA CRIANÇA.