Servidores do Poder Judiciário que não trabalharam durante a greve geral, ocorrida entre os dias 11 e 24 de novembro, terão os dias parados descontados dos seus vencimentos.

A decisão foi anunciada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, nesta segunda-feira (1º/12), durante reunião com o desembargador Raimundo Barros, coordenador de segurança institucional; o juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum de São Luís e o diretor geral, Hebert Leite.

Foi determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação dos servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez que a greve foi declarada ilegal.

Ação Civil – A decisão implica, ainda, a aplicação das multas ao sindicato classista previstas na decisão do desembargador Marcelino Everton que determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às atividades ao conceder pedido de Tutela Antecipada em ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, do dia 14 de novembro.

As informações são do TJMA


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