Desembargador Ricardo DuailibeDesembargador Ricardo Duailibe

O desembargador Ricardo Duailibe suspendeu a decisão da Justiça de 1º grau que determinava intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), especificamente para conduzir o processo de licitação das concessões de linhas de transportes urbanos de São Luís. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A PGM alegou que a decisão de intervenção, tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, consiste em “usurpação de uma competência do Tribunal de Justiça”. Na defesa, o Município sustentou ainda que, pela Constituição Estadual, a decretação de intervenção depende também de representação do Procurador-geral de Justiça, o que não teria sido considerado na decisão preliminar.

Como embasamento da reclamação constitucional, o Município ponderou que a intervenção em órgão da administração pública local representa violação ao princípio de separação dos poderes, a partir da ingerência judicial na Prefeitura de São Luís.

Além disso, o Tribunal de Justiça considerou as ações desenvolvidas pela Prefeitura para a licitação do sistema de transporte coletivo. O passo mais importante foi dado no mês de setembro com a contratação de uma empresa especializada para elaboração do projeto básico do edital de concessão dos serviços. No mesmo período, o município também lançou o edital de convocação para a audiência pública sobre o novo sistema de transporte, as duas medidas asseguram o processo de licitação do sistema.

Segundo o procurador-geral de São Luís, Marcos Braid, o projeto básico é indispensável para a licitação do setor e o trabalho da empresa contratada inclui estudos de origem e destino, pesquisa de rede de transporte, estudo de viabilidade econômico-financeiro, além da regulação de serviços. “Portanto, o processo de licitação do sistema de transporte público de São Luís já foi deflagrado e está em pleno curso”, argumentou Braid, que citou outras providências como a implantação do sistema de identificação biométrico; ações para coibir o transporte irregular de passageiros; e o compromisso do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) em adquirir 250 veículos novos para substituição de parte da frota até janeiro de 2015, com entrega do primeiro lote ainda neste ano.

Promotoria

Autora da ação que motivou a intervenção na SMTT, a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís) lamentou a decisão do desembargador Ricardo Duailibe.

“É desestimulante este tipo de decisão para um órgão que trabalha muito. Mas vou comunicar a procuradoria para que as medidas necessárias sejam tomadas. Até porque a medida de pedir a execução de uma decisão judicial não se confunde com intervenção estadual no município”, disse. “Mas de certa forma já esperávamos esse tipo de decisão, até porque todas as medidas anteriores, como por exemplo aquela questão sobre o aumento nas tarifas, o Tribunal revogou”, completou.

Do G1, MA


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