Ismael Caldas de Sousa, um dos acusados de participação em incêndio de ônibus em São Luís – tendo como umas das vítimas fatais a menina Ana Clara, de 6 anos – teve pedido de habeas corpus negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). O crime ocorreu em 3 de janeiro deste ano, na Vila Sarney.

No pedido de habeas corpus a defesa de Ismael Caldas, conhecido como “Piranha”, alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e falta de justa causa na prisão, por inexistir os requisitos e fundamentos da preventiva.

Apontou também a inexistência de elementos que comprovem o envolvimento do réu nos crimes, afirmando que o indiciado não faz parte do “Bonde dos 40”, facção criminosa acusada de provocar incêndios de ônibus na capital.

O processo teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo, que entendeu não haver excesso de prazo pela complexidade da causa – vários réus, necessidade de diligências e renovações destas ou qualquer outro relevante motivo que justifique uma demanda maior de tempo.

Para o desembargador, somente caracteriza constrangimento ilegal quando a demora é injustificada, fato que, no caso em questão, não se apresenta. Quanto à negativa de autoria, o magistrado frisou que, pela via estreita do habeas corpus, não merece conhecimento porque demandaria revolvimento de material probatório.

A não concessão do habeas corpus foi justificada também pela alta periculosidade comprovada de Ismael Sousa, que supostamente pertenceria a um grupo de criminosos submetidos à constrição provisória e muitos com prisão por outros crimes.

Os desembargadores Benedito Belo (presidente da Câmara) e José Bernardo acompanharam o voto do relator.

As informações são do TJMA

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