Para Marcelo Carvalho, o mandamento constitucional é imprescindível à concretização de outro ainda maior Para Marcelo Carvalho, o mandamento constitucional é imprescindível à concretização de outro ainda maior

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenaram o Estado do Maranhão em ação civil pública, determinando que instale e mantenha adequado serviço de assistência gratuita aos necessitados na cidade de Penalva, mediante núcleo da Defensoria Pública Estadual.

O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública contra o Estado, enfatizando ser inaceitável que a população do município de Penalva continue tendo desrespeitado o direito fundamental à assistência judiciária gratuita em decorrência da exclusiva inoperância administrativa do Estado do Maranhão, em deixar de providenciar a instalação de núcleo da Defensoria.

O Estado, por sua vez, afirmou no recurso que a medida implicaria em indevida interferência do Poder Judiciário na seara administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes e ao poder discricionário. Apontou também a necessidade de observância das normas orçamentárias para a instalação do núcleo e a impossibilidade de concretização das medidas solicitadas pelo MP.

Recurso – O relator do pedido recursal, desembargador Marcelo Carvalho, afirmou que o mesmo não mereceria sucesso, destacando que a Constituição Federal, entre os direitos fundamentais, consagrou a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

Para ele, o mandamento constitucional é imprescindível à concretização de outro ainda maior: o direito de acesso à justiça, que confere ao Estado o dever de permitir a todos, sem distinções de quaisquer naturezas, o direito de invocar a prestação jurisdicional na resolução de conflitos.

“ADefensoria Pública é o órgão responsável pela prestação de assistência judiciária integral e gratuita, àqueles que não se achem em condições, como formar de garantir a esses cidadãos o pleno e ilimitado exercício do direito de ação, sem que sua condição econômica precária impeça a intervenção jurisdicional nas lesões e ameaças a seus direitos.”, afirmou. (Processo nº: 168672014)

As informações são do TJMA


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