O desembargador Raimundo Barros (relator) votou pela concessão da medida cautelarO desembargador Raimundo Barros (relator) votou pela concessão da medida cautelar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), para suspender a eficácia da lei que assegurou a estabilidade de todos os servidores que estavam no serviço público municipal de Coroatá até 5 de outubro de 1989, data da publicação da Constituição Estadual.

O entendimento unânime dos desembargadores é de que o artigo 1º da Lei Municipal nº 389/2012 está em desacordo com o artigo 19 do ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Este último assegurou a estabilidade excepcional aos servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em exercício há pelo menos cinco anos ininterruptos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.

Segundo o relatório, o próprio município, representado por seu procurador-geral, apresentou manifestação pela total procedência da Adin, destacando que a lei municipal “não passou de mero instrumento político, com finalidade precípua de angariar votos, já que seu procedimento legislativo ocorreu em pleno ano eleitoral”.

O 1º vice-presidente da Câmara Municipal também apresentou ofício comunicando que a mesa diretora estava de acordo com a Adin. A Secretaria Geral do Plenário informou que, apesar de devidamente notificado, o presidente da Câmara de Vereadores não apresentou manifestação.

O desembargador Raimundo Barros (relator) votou pela concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da lei municipal, em razão da manifesta contrariedade de seu artigo 1º ao artigo 19 da ADCT da Constituição Federal e aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, elencados na Carta Magna. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do Órgão Especial. (Processo nº 341152012)


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