Luis CardosoLuis Cardoso

Por decisões judiciais estranhas e esquisitas, estão bloqueadas as contas bancárias do titular do blog, Luis Cardoso. Além disso, houve a penhora de bens. Agora lascou de vez!

Em uma audiência em que o titular do blog não compareceu, a Justiça condenou Luis Cardoso por revelia a pagar R$ 3 334,10 de um total de R$ 27 400,00, solicitados pelos advogados do Major José Mariano Almeida Neto. 

O militar se achou ofendido em sua honra por um comentário em uma postagem, que fala sobre desvio de recursos da verba de manutenção e consertos de viaturas.

Vejam leitores que, em decisão recente, apesar do não comparecimento do titular do blog na audiência, por estar em outra numa cidade diferente, o juiz Marcelo Elias Matos compreendeu que, antes do julgamento à revelia, faz-se necessário saber de que lado está a verdade.

O magistrado de Colinas não vislumbrou nenhuma ofensa do blogueiro ao militar. E mais: entendeu que em cargos semelhantes a este a questão deve ser tratada pela Procuradoria Geral do Estado e não individualmente pelo Major.

O titular do Blog ouviu de diversos juízes, inclusive federais, de que esta é uma visão moderna do judiciário. Há que prevalecer, sobretudo, a verdade, de que lado está a verdade, em cumprimento do que determinam as leis.

Além da condenação, a juíza Lucimeire Campos Santos determinou o bloqueio das contas de Luis Cardoso em um prazo tão rápido quanto a velocidade da luz. E mais: a justiça mandou penhorar os bens do jornalista. Quanto absurdo!

Aqui, como se observa, trata-se de bicondenação. Insatisfeita a advogada do militar solicitou da justiça que fosse extraído o valor da condenação de uma ação em que Luis Cardoso ganhou do Banco do Brasil. Sendo assim, o titular do blog terá que pagar três vezes o valor da condenação. Ou seja, como diz o adágio popular: se correr o bicho pega e se ficar o bicho come.

Um caso que deve ser analisado pelos olhos clínicos e justos do Conselho Nacional de Justiça.

Mas este é apenas um de vários que irei denunciar ao CNJ. Como por exemplo: uma condenação no valor de R$10 mil em favor de um major chefe de um destacamento no interior do estado.

Na audiência não compareceram nem eu e nem o militar. Ainda assim fui condenado a pagar um valor absurdo quando, na verdade, o processo deveria ser extinto pelo não comparecimento das duas partes.

Mais absurda ainda, foi uma decisão ridícula da justiça do trabalho, que bloqueou minhas contas por uma ação trabalhista de uma funcionária do jornal Atos e Fatos, de onde não sou sócio proprietário há mais de doze anos.

A ação trabalhista foi dada entrada há uns dez anos. E o pior de tudo é que a incompetente da justiça do trabalho mandou bloquear a minha conta salário. Tem absurdo pior que este? Mas estas coisas só acontecem mesmo no Maranhão. Agora lascou!


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