Segundo levantamento da Coordenadoria de Precatórios, o total da dívida a pagar, que corresponde ao valor que está sendo requisitado pelo TJMA, é da ordem de R$128.490.439,40. Esse montante representa a soma dos valores a pagar em precatórios alimentares (R$ 47.381.928,43) e precatórios de classificação geral (R$ 91.921.085,47). Esse débito já deveria ter sido quitado até dezembro do ano passado, porque as requisições de pagamento deram entrada até o primeiro semestre de 2011.

O presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro, informou que os valores disponibilizados nos últimos dois anos pelo Executivo ao Judiciário, para o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais, foram suficientes para quitar apenas os precatórios da ordem geral do exercício financeiro do ano de 2011 e poucos mais de um terço dos precatórios classificados como alimentares, dentre os vencidos no exercício financeiro de 2012.

A prestação de contas relativa à quitação do pagamento de precatórios do ano de 2012 demonstra que o Tribunal de Justiça quitou o montante de R$ 13.798.838,60 referente aos precatórios alimentares do 1º ao 126º lugar na ordem cronológica de pagamento, que por lei deve ser obedecida pelo Judiciário. Já os precatórios de classificação geral daquele ano não foram pagos.

Até 31 de dezembro deste ano, o Estado deve depositar os valores referentes às dívidas judiciais cujas requisições de pagamento deram entrada até 1º de julho de 2012. “A meta da presidência é encerrar o ano com todo o débito quitado, mas hoje só temos um saldo disponível de R$ 10.812.574,50. Esse valor não é suficiente nem para pagar o próximo precatório alimentar da lista de prioridade, que é no valor aproximado de  12 milhões’’, explica  o presidente do TJ.

A planilha publicada pelo Tribunal no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), na seção “precatórios”,  demonstra o montante já disponibilizado aos credores, bem como o quantitativo ainda pendente de pagamento, além da relação discriminada de todos os precatórios quitados e dos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012, incluídos os procedimentos da classificação geral.

“A nossa preocupação é com os credores. Eles vêm aqui várias vezes, na esperança de receber o débito no prazo. Muitos são idosos e pessoas doentes. É uma frustração absurda, mas nós não podemos fazer mais nada, a não ser esperar. Por isso estamos provocando, mais uma vez, a chefe do Executivo para que possamos resolver essa situação. Tudo está preparado para efetuar os pagamentos, dependendo, unicamente, do repasse do governo”, declarou o juiz José Nilo Ribeiro, coordenador de precatórios do TJMA.

MUNICÍPIO – As dívidas relativas ao Município de São Luís estão sendo pagas por meio de parcelamento, porque o Executivo Municipal passou quatro anos sem repassar os créditos para quitação de precatórios e foi incluído no Regime Geral instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que determinou o parcelamento da dívida em até 15 anos. Nesse caso, o credor deve se sujeitar a uma lista geral de credores, cujo pagamento vai se dar na proporção de 1/15 avos por ano, podendo ser pago, de uma vez só, em um ano ou mais, dependendo do valor dos credores que o antecedem.

Assessoria de Comunicação do TJMA


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