Chico Viana explica fim da taxa de estacionamento
O vereador Francisco Viana envia explicações sobre seu projeto que proíbe cobrança de estacionamento. Alguns advogados entendem que a lei é inconstitucional. Viana esclarece que fez com advogados todos os estudos sobre a lei.
O blogue foi o primeiro a reclamar o cumprimento da lei por parte do São Luís Shopping. Depois outros blogues e alguns jornais. Abaixo, Viana justifica a legalidade do projeto de sua autoria, que foi sancionado peloo prefeito João Castelo.
Caro Cardoso
Sobre a lei que proíbe cobrança de estacionamento a empresas que não tenham alvará para exploração “específica” do ramo de estacionamento privado vamos esclarecer:
1- O projeto foi amplamente discutido e estudado por meu advogado dr. Rodrigo França enviado à Procuradoria Jurídica da Câmara para parecer preliminar, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura e finalmente sancionado pelo Prefeito.
2- Os precedentes foram exaustivamente estudados. Em muitas prefeituras do Brasilc omo Salvador CampinasSão José dos Campos e tantas outras a lei vige e é respeitada. Como a peça é extensa e como sou leigo no assunto, uma visitadinha no Google sobre “Cobrança de Estacionamento” esclarecerá muito.
3- Essa afirmação de que o shopping recolhe 200 mil reais de imposto com o pagamento da taxa é sofisma. Esta mesma afirmação foi feita na reunião de conciliação havida quando a promotora Lítia Cavalcanti atendeu uma representação por mim feita e reuniu as duas partes. Estes impostos referidos nada tem a ver com taxa de estacionamento e sim o total de outros impostos pagos a Prefeitura( IPTU e outros). Ademais
como haverá de se saber o imposto devido se a taxa de estacionamento é variável e não é gerado qualquer comprovante do que e quanto foi pago?
4- Não sei se o shopping tem alvará para exploração do ramo específico de estacionamento pago. Se tiver é de se questionar que ramo a empresa explora. Se estacionamento pago ou se comercialização de produtos? Ou se criou uma empresa especificamente para explorar o ramo.
5- A intenção da lei foi abranger qualquer tipo de estacionamento privado em empresas/istituições de acesso público, desde shoppings, hospitais, escolas, ( já pensaram se o CEUMA resolver cobrar taxa de estacionamento também ? Por que não? ) , aeroporto, rodoviária, enfim se trata da natureza da atividade explorada e não de quem explora. Se é ou não atividade que dependa de alvará do município em que se circunscreve.
É isso aí vamos trabalhar para ver se esta lei “pega”. Depende de nós
Um grande abraço
Chico Viana
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Caro Luís Cardoso, abstraindo um pouco da conduta do São Luís Shopping, que de fato é ilegal, já que está desobedecendo texto de lei municipal, tenho a lhe dizer que, no caso, a lei em tela é inconstitucional. Isso porque, em casos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a instituição de leis que vedam a cobrança de taxa de estacionamento, em propriedades privadas como shoppings centers, por Estado-membro da federação é inconstitucional, por tratar-se de matéria de Direito Civil,o que segundo a Constituição de 1988 vem a ser competência privativa da União (se quiser, faça a pesquisa de jurisprudência, no site do STF, com as palavras-chave ADI 1.950 e ADI 3.659). Como em São Luís, a bem intencionada lei é municipal, a mesma regra vale…isso porque, cabe à Lei Federal a disciplina da matéria…
Só corrigindo Luís, as ADI’s que citei referem-se especificamente à limitação legislativa dos estados-membros para legislar sobre meia passagem.
Na verdade, o precedente que queria citar é a ADI 1.918, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa que aliás, tem uma ementa bem didática.
Conversa fiada!
Se há lei, que se cumpra!
Que se busque na justiça seus pretensos direitos. Um precededente, mesmo virando jurisprudência não espanca uma outra interpretação. Assim não fosse não existiriam dezenas de decisões contraditória das quais se valem os maagistrados para justificar suas decisões.( vide caso Eros Grau/ cassação de Jackson).
É abusiva a cobrança, é injusta e até ser derrubada, ilegal.
Temos quatrocentos anos de história e nunca nenhuma empresa cobrou alguém por ir deixar o seu dinheiro em serviços e bens, pelo contrário, incentivava.
Acho que este senhor que esgrime esta surrada jurisprudência em tudo quanto é blog, não é maranhense.
Corrigindo:
… e até ser derrubada, legal
Chico!
Teu filho é advogado. Alías, filhos…
Pergute para eles quais sãos os efeitos do julgamento de uma ADIN…se os efeitos são vinculantes ou não..etc.
Com certeza, eles te eclarecerão! E a propósito, o Leonardo não é nenhum leigo quando fala sobre o assunto!!
Abraços.
PS: o que adianta perder tempo com a feitura de uma lei que será, com certeza, julgada inconstitucional?
e a propósito, eu sou maranhense!! Assim como o Leonardo também é!!!
Tenho orgulho da minha terra!!
Não gosto de pagar o estacionamento. Mas, eu não sou ingênuo!! A lei já nasceu eivada de inscontitucionalidade!!!
É bom que seja divulgado quem vetou o projeto que proíbe o fornecimento de alvarás para as empresas cobrarem as taxas de estacionamento.
Parabéns ao vereador Chico Viana, pela iniciativa. Nós já somos penalizados demais com taxas e impostos em demasia. Tem que ter um basta nesse abuso.
eu pago estacionamento e também naum gosto.Agora pra que ficar tentando mudar um fato que já se fixou?Você está tentando mudar o óbvio.Se diz que é ilegal,porque ainda funciona?E os alváras de funcionamento que são legais?Você acha que uma pessoa em sã consciência(q vc diz funcionar ilegalmente)quer pagar uma multa de 10 mil reais?Acho que a inteligência deveria ser usada pra criar leis que realmente fossem valer a pena.Eita Brasil…..
Há leis tramitando desde 2000…se o Leonardo esta dizendo que há Adin que faça valer entao,busque seus direitos,ele deve ser algo pro Shopping Sao Luis…O que interessa que o Vereador afirmou que existem leis em vigor e devem ser cumpridas…A população exige!
Já que como o Leonardo citou acima se trata de matéria de competência da união. Seria interessante, então, que os vereadores daqui de S.Luís, assim como os Deputados estaduais, pressionassem os nossos representantes no Congresso (Deputadores Federais) a instituírem tal lei que proíba ou que ao menos limite tal cobrança a um valor de compras.