O vereador Francisco Viana envia explicações sobre seu projeto que proíbe cobrança de estacionamento. Alguns advogados entendem que a lei é inconstitucional. Viana esclarece que fez com advogados todos os estudos sobre a lei.
O blogue foi o primeiro a reclamar o cumprimento da lei por parte do São Luís Shopping. Depois outros blogues e alguns jornais. Abaixo, Viana justifica a legalidade do projeto de sua autoria, que foi sancionado peloo prefeito João Castelo.

Caro Cardoso

Sobre a lei que proíbe cobrança de estacionamento a empresas que não tenham alvará para exploração “específica” do ramo de estacionamento privado vamos esclarecer:

1- O projeto foi amplamente discutido e estudado por meu advogado dr. Rodrigo França enviado à Procuradoria Jurídica da Câmara para parecer preliminar, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura e finalmente sancionado pelo Prefeito.

2- Os precedentes foram exaustivamente estudados. Em muitas prefeituras do Brasilc omo Salvador CampinasSão José dos Campos e tantas outras a lei vige e é respeitada. Como a peça é extensa e como sou leigo no assunto, uma visitadinha no Google sobre “Cobrança de Estacionamento” esclarecerá muito.

3- Essa afirmação de que o shopping recolhe 200 mil reais de imposto com o pagamento da taxa é sofisma. Esta mesma afirmação foi feita na reunião de conciliação havida quando a promotora Lítia Cavalcanti atendeu uma representação por mim feita e reuniu as duas partes. Estes impostos referidos nada tem a ver com taxa de estacionamento e sim o total de outros impostos pagos a Prefeitura( IPTU e outros). Ademais
como haverá de se saber o imposto devido se a taxa de estacionamento é variável e não é gerado qualquer comprovante do que e quanto foi pago?
4- Não sei se o shopping tem alvará para exploração do ramo específico de estacionamento pago. Se tiver é de se questionar que ramo a empresa explora. Se estacionamento pago ou se comercialização de produtos? Ou se criou uma empresa especificamente para explorar o ramo.

5- A intenção da lei foi abranger qualquer tipo de estacionamento privado em empresas/istituições de acesso público, desde shoppings, hospitais, escolas, ( já pensaram se o CEUMA resolver cobrar taxa de estacionamento também ? Por que não? ) , aeroporto, rodoviária, enfim se trata da natureza da atividade explorada e não de quem explora. Se é ou não atividade que dependa de alvará do município em que se circunscreve.

É isso aí vamos trabalhar para ver se esta lei “pega”. Depende de nós

Um grande abraço

Chico Viana


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