A OAB/MA, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático, vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.

Segundo o referido Decreto Estadual as decisões judiciais relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.

Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes (Art. 2• CF), viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.

Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que a sentença que importe em aumento de despesas com servidores “somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.

Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a LRF, na medida em que o Artigo 22 da Lei Complementar nº 101, já ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.

Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.

No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB/MA reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.

Thiago Diaz
Presidente reeleito da OAB/MA


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Morreu o passageiro baleado durante um assalto a ônibus registrado na noite dessa quarta-feira (1º), na ...
Na noite desta quarta-feira (01), Dia do Trabalhador, a gestão do prefeito Fernando Pessoa proporcionou mais ...
A gestão da prefeita Luanna Rezende, em Vitorino Freire-MA, tem castigado a população. O vereador Cyreno ...
O deputado estadual Yglésio Moyses (PRTB) entrou com uma ação ordinária de suspensão de ato legislativo ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.