Blog do Neto Ferreira

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão concedeu liminar determinando ao Município de São Luís (MA) e à União que adotem, no prazo de 30 dias, providências administrativas imediatas para impedir novas ocupações irregulares na área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Anil, no bairro Ivar Saldanha, rua Santa Júlia, próximo à ponte do Caratatiua.

Além disso, a prefeitura terá oito meses para identificar os ocupantes que estão na área desde o início do ano de 2022, inseri-los em programas públicos de moradia e dar início às negociações para remoção das construções irregulares. A decisão não atinge os antigos moradores da região, que residem na área que já está em processo de regularização.

Segundo a ação do MPF, a omissão do Município de São Luís e da União na adoção de providências adequadas e efetivas para controle do uso do solo urbano em área especialmente protegida, integrante do patrimônio federal, resultou na ocupação irregular de espaços que deveriam ser destinados à preservação ambiental.

Embora a área em questão tenha sido reconhecida pelo poder público como uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), que possibilita a regularização fundiária das ocupações anteriores por se tratar de área consolidada, foi constatada ocupação clandestina e recente, em 2020, da área de manguezal às margens do Rio Anil, fora do contexto da ocupação em processo de regularização.

Sendo assim, a construção contínua de novas estruturas de moradia resultou na supressão vegetal e no aterramento de parte do mangue, com o agravamento da degradação do ecossistema local e da qualidade das águas no Rio Anil.

De acordo com a decisão, além das medidas já mencionadas, o município e a União terão que promover a colocação de barreiras físicas, a serem definidas pelos órgãos técnicos competentes, que impeçam o acesso de materiais de construção e pessoas aos manguezais para o fim de estabelecimento de moradias. Também devem manter a fiscalização permanente do espaço e adotar medidas judiciais cabíveis e que envolvam o poder de polícia, caso sejam necessárias.

Em vista disso, a Justiça Federal determinou, ainda, que o Município de São Luís promova, no prazo de 240 dias, a completa identificação dos ocupantes na área ocupada desde o início deste ano, com verificação de sua qualificação e natureza da ocupação.

Assim como dar início às medidas administrativas necessárias à ordenação do solo urbano, inclusive a eventual remoção das construções de forma negociada com os ocupantes, mediante sua inserção em programas públicos de moradia. Por fim, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.


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