O Blog recebeu uma grave denúncia dando conta de que várias crianças autistas tiveram suas terapias suspensas a mais de uma semana pelo plano de saúde Humana Assistência Médica, na clínica CETFAMA. 

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“Um impasse entre Unihosp/Humanas e Cetfama nos tem feito parar um tratamento indispensável para o desenvolvimento dos nossos filhos. Vários pais já deram entrada no Procon. Nós precisamos de mais agilidade. Alguém que interceda nessa causa e faça com que antes desse prazo as crianças voltem a serem atendidas. Elas não podem esperar mais uma semana. Só quem tem um filho autista sabe o quanto é difícil e complicado interromper as terapias. Nos ajude divulgando essa informação, para que chegue e sensibilize alguma autoridade/político. Não tem sido nada fácil para nós pais, muito menos para nossos filhos”, disse-nos um reclamante.

Diante dos fatos, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou na última quinta-feira (9) o plano de saúde Humana Assistência Médica e a clínica CETFAMA. Além de determinar o restabelecimento dos serviços, os fornecedores deverão explicar ao órgão as razões para a suspensão do atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Recebemos essa demanda de pais de crianças beneficiárias do plano de saúde, que foram atendidos em nosso núcleo especializado Pró-Inclusão e, o relato que chegou até nós, é de que a clínica teria interrompido os atendimentos por falta de pagamento do plano, um absurdo, especialmente porque os beneficiários estavam com as mensalidades em dia”, informou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.

Registramos a denúncia e demos início ao processo administrativo para apurar essa que pode ser considerada uma falha na prestação do serviço, além de outras práticas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Os fornecedores já foram notificados e agora têm um prazo para responder aos questionamentos do Procon e também resolver a situação”, completou a presidente.

De acordo com o CDC (Lei n° 8.078/90), a falha na prestação do serviço (Art. 20, § 2° CDC) ocorre quando o consumidor não pode usufruir do produto ou serviço contratado da maneira esperada. Além disso, a conduta do plano de saúde de negar atendimento sem um motivo plausível poderá configurar uma vantagem manifestamente excessiva, prática abusiva proibida por lei (Art. 39, II e XII, CDC).

O Procon/MA estabeleceu prazo de 72h para que as empresas prestassem esclarecimentos ao órgão e determinou o restabelecimento dos atendimentos em até 5 dias. Além disso, plano e clínica terão prazo de dez dias para apresentar defesa oficial ao instituto.

Outro lado

Diante das denúncias, a CETFAMA – Centro de Terapia, fonoaudiologia, Audiologia, Medicina Alternativa emitiu uma nota de esclarecimento.

Confira a seguir.

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