Pela decisão do Juiz Douglas Martins, os supostos donos da área onde funciona tem uns 30 anos a Feirinha do Vinhais, estão obrigados a fazer a retirada dos contêineres do local, sob pena do pagamento da multa diária de R$ 5 mil.

Foto: Alessandra Rodrigues/Mirante AM

O juiz  da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São luís concluiu pela ilegalidade da interdição do terreno, que o dono do Posto Brasil garante ser de propriedade dele. Enquanto isso, a Semapa lavou as mãos e e tentou levar os feirantes para ocupar um lugar onde fica o terreno ao lado da Marcopol.


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