Concessionária fecha e deixa donos de veículos no desespero
A Ssangyong, uma marca de veículos coreana vendida aqui em São Luís, representada pela Disbrava deu ontem o último suspiro. Fechou as portas e passou a não atender mais a ninguém, deixando mais de 5oo carros sem assistência técnica, mesmo estando em garantia.
A assistência funciona na Mahindra, na avenida dos Holandeses, e desde ontem não vem recebendo mais os carros da Ssangyong. Os proprietários dos carros estão sendo orientados a procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e levar os veículos para Fortaleza por conta própria.
Para evitar maiores prejuízos, é hora do Ministério Público do Consumidor ou o Procon para denunciar o calote. E olha que a Disbrava se apresenta no Brasil como empresa forte e idônea.
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Ta na hora da de litia Cavalcante agir por que já estão de mala pronta deixando todo mundo na mão
A garantia legal para bens duráveis e serviços, como automóveis e consertos em oficinas, é de 90 dias. Ela é obrigatória, por isso ninguém pode dizer que determinado produto “não tem garantia”. “O fornecedor deve poder garantir a qualidade do produto ou serviço que oferece”, explica Carlos José de Souza Guimarães, explica o especialista em Direito do Consumidor.
A lei faz distinção entre dois tipos de defeitos. Os chamados vícios aparentes, que são os problemas mais superficiais e fáceis de constatar, são garantidos até três meses após a entrega do produto ou finalização do serviço. Mas existem também os vícios ocultos, que são os defeitos mais difíceis de perceber, que geralmente só aparecem após certo tempo de uso. Se esse for o caso, o prazo de garantia só começa a contar no momento da constatação do defeito, mesmo que o veículo tenha anos de uso. Essa condição garante, na prática, que defeitos de fabricação menos óbvios possam ser reparados a qualquer momento. Mas às vezes é preciso um laudo técnico atestando que o defeito realmente é de fábrica.
Fica uma alerta, ainda, para o fato de que a garantia legal e a contratual são complementares, isto é, uma não está contida dentro da outra. “Só quando acaba a garantia contratual é que começa a garantia legal. Isso está definido no artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor”, afirma Guimarães. Ainda assim, muitas montadoras e revendedoras insistem que a garantia contratual engloba a legal. No entanto, se no termo de garantia consta que ela é válida por um ano, após esse período o consumidor ainda tem o direito de reclamar a garantia legal de três meses. O contrato deve conter apenas o prazo real de garantia contratual. Gesiel Nunes – Direito do Consumidor. ([email protected])
Por isso não encaro carro chinês e coreano.
tinha que fechar mesmo essa revendedora dos carros mais feios do mundo.
Quero propor uma reflexão:
Se a empresa fecha negativo por mais de um ano, o que o empresário deve fazer?
Eu sei dos bastidores, conheço todo o grupo e trabalhei por três anos como supervisora desta empresa. nunca recebi um salário atrasado e todos que passaram por esta empresa dirão o mesmo.
Minha família tem uma camionete desta marca, usada em Curitiba-Pr, aqui também fechou todas as concessonarias, estamos totalmente sem assistencia, isso’e um descaso com consumidor e nosso dinheiro.
Boa noite amigos. Temos todas as pecas para linha ssangyong e mahinda. Somos importador de pecas das linhas no brasil. Consulte nossos vendedores estaremos sempre a disposicao http://www.jpimports.com.br. Fone 049 3905 1500
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