Agora lascou: concedida liberdade a Fábio Capita, acusado de fornecer a arma que matou Décio Sá
O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.
A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.
A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.
Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.
A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.
As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.
O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.
“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.
A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.
As informações são do TJMA
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Ooooooooooooooooooo justiça maranhense, ainda bem que no Piauí a prisão preventiva dele continua valendo, mesmo após vários Habeas Corpus impetrados por lá. Se não fosse assim ele estaria solto e Décio Sá e que se virasse no túmulo. Sei que vem uma matéria no fantástico dessa próxima semana que vai deixar quem concedeu esse habeas corpus numa situação muito delicada, vamos aguardar a matéria do Fantástico e ver que muita coisa sobre a investigação sobre a morte de Décio ainda não veio a tona….Pelo que parece a polícia realmente fez um belíssimo trabalho….
inalmente alguem do judiciário para ter “culhao” para peitar essa politica!
esses aí são presos políticos, todos já sabem que boa parte deles não tem haver com o crime.
os mandantes tambem nao sao estes!!!!
justiça já!
Nossa! Bom saber! A verdade virá a Tona e quero ver Como a SSPMA vai sustentar essa mentira!
Colocaram um Brando de bodes expiatorios para pagar o pato!
Mas mentira ten perna curta!!!
Cadeia nos verdadeiros culpados!!!!
direito tem quem direito anda ,o desembargador preparado que leu o processo e leu os argumentos dos advogados e concedeu liminar baseado nos autos do processo, bastou o processo ser aberto ao público e mostrar a verdade , enquanto estava em sigilo só tinham especulações. agora não, estão abertos ao público o desembargador fez justiça..procure ler os autos do processo antes de postar coisa que vc não sabe.
Meu caro Luís que postou o comentário, o capita está solto e em casa . Agora não me pergunte como, já que no piauí está com a preventiva. Será o porquê?
TUNTUM-MA, FORA PREFEITO: TEMA.
TUNTUM! FUNCIONÁRIOS REVOLTADOS COM O ATUAL GESTOR
Segundo informações repassadas a este blog, alguns funcionários revoltados com a má administração do Prefeito Cleomar Carvalho Cunha, resolvem protestarem queimando livros na escola no povoado São Lourenço, Município de Tuntum-MA.
Finalmente alguém parece ter lido o processo e tomado uma decisão sensata. Processualmente essa prisão estava irregular desde o início e o avanço das investigações só serviram para afastar a participação do réu no crime.
A presunção constitucional é de inocência e não de culpa, mas o Judiciário maranhense, até a decisão proferida, vinha se portando como se o réu é que devesse se esmeirar em comprovar que é inocente.
A Polícia inventou uma participação que não se sustenta nas provas colhidas nos autos e lamentavelmente o Ministério Público, limitou-se a se portar como mero acusador, se esquecendo que esta instituição tem a primordial função de zelar pela busca da verdade real e da Justiça.
É que se espera do Judiciário e do MP que ajam com indepedência que avaliem corretamente que não cedam a pressões políticas que seus membros estejam qualificados para tomar as decisões com base na lei, nas provas e nos princípios de Justiça, pois como diz Montesquieu ” a injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos”
Até que enfim! A justiça tem que ser feita por quem estuda Direito e não por quem tem boquinha em órgão públicos!!!
Hoje foi mais um exemplo que a justiçabrasileira falha e tarda. Há muito que já não havia mais fundamento para manter a prisão do capitão fábio, mantê-lo preso todo esse tempo foi uma injustiça muito grande, principalmente porque todas as decisões que negaram a soltura foram com argumentos superficiais.
Parabéns desembargador Froz!!!!
Voce sim esta fazendo real justiça!!!
Manter bodes expiatórios presos para satisfazer interesses políticos não é fazer justiça!
As acusações sao sem provas, e a policia nem se quer se deu o trabalho de apresentar a motivação para o crime…
A partir do momento que esse inquérito saiu do sigiloso, mostrou-se o quão fraco e cheio de furos ele é!
Que os verdadeiros culpados não continuem gozando da liberdade!
Esse Fróz é sobrinho de quem mesmo?????
PORQUE AGORA LASCOU? TU ACHAVAS ISSO CERTO, UM PRESO POLITICO NESSA ÉPOCA.
não se espantem se esses ” laranjas’ começarem a ser soltos e depois mortos em condições suspeitas. É assim que costuma ocorrer por aqui.
Meu caro blogueiro,me responda o porque de “agora lascou”…então ele tem que ser condenado e execrado publicamente,mesmo sem provas concretas? É isso então que voçê defende? Pode-se então fazer isso com qualquer pessoa? E onde fica o principio do contraditório e da ampla defesa? Basta agora acusar qualquer um e mandar trancafiá-lo sem a observância dos fundamentos legais? É isso que voçê defende? Por favor me responda…
Caríssimos,mais uma vez os bandidos que planejaram e executaram um crime barbaro como do jornalista Décio Sá poderiam ficar impune e terminar em pizza,mas o Desembargador Guerrreiro abortou a sacanagem da dinheirama para barrar a liminar em favor dos bandidos.Mas caro blogueiro o Sr. esqueceu que a cota para soltura dos malas,não foi feita só por agiotas não,pessoas com mandatos também estão no meio.Vejam quem foi intimado pela PF.
Ô terra de muro baixo é esse Maranhão!!
Prezado blogueiro, um jornalista como vc lançar uma matéria com uma ementa “Agora lascou?” Isso mostra seu total despreparo, se leres o voto do Exmo. Des. Froz Sobrinho, verá que o seu voto não foi baseado somente nas prerrogativas da liberdade provisória, e sim individualização de conduta, fato e prova, mostra as falhas processuais e a forma que esse processo está sendo conduzido. Será que voltamos a época do coronelismo? O que esta sendo feitorou vossa senhoria, é no mínimo, prática abusiva do “quarto poder”, o processo não ocorre em segredo de justiça, um leigo com um mínimo de senso critico saberá do que se trata a decisão acertada do Exmo. Desembargador.
O EMPRESARIO DA AUTOPEÇA É PERIGOSO E ESSE RAPAZ AI Ñ É PELO A DE DEUS
Nao acho absurdo!
O excesso de prazo ja ocorreu ha tempos!
E ate agora nada se provou contra esse povo!
Certissimo!
o Des. nao se dobrou a corja politica que quer manter essas pessoas encarceradas sem provas!
E que essas audiencias ocorram logo para que a verdade apareça!