Não está fácil para ninguém, se que bem que R$ 120 mil não devem nem fazer cócegas na Google. Essa é a quantia que a empresa deve pagar numa indenização moral por veicular um vídeo difamatório no Youtube contra três empresários. A decisão vem da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e foi conhecida no último dia 27.

Segundo os envolvidos, a história é a seguinte: os empresários firmaram um contrato de locação de uma loja no shopping Fortaleza Sul, mas o locatário sublocou irregularmente o imóvel para outra loja chamada “Absoluta”. Para reaver a posse do imóvel, os empresários conseguiram obter uma liminar na Justiça, que reconheceu a ilegalidade da sublocação. No dia 20 de abril de 2012, os executivos foram avisados de que um desconhecido havia postado um vídeo no YouTube acusando-os de terem praticado roubo na referida loja.

Naturalmente revoltados, os empresários entraram com uma ação por danos morais contra a Google Brasil alegando que o vídeo é referente às gravações das câmeras de segurança do shopping, que registraram os empresários na posse do imóvel, e não de roubo. Eles afirmaram ter agido dentro da lei, pois retomaram a posse através de determinação da Justiça. Em contrapartida, a Google Brasil defendeu que apenas disponibiliza o espaço virtual para a hospedagem de vídeos criados e inseridos exclusivamente por usuários e, por isso, diz não ter responsabilidade sobre o ocorrido.

Do iDifusora


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