Justiça suspende processo por homicídio contra filho de Eike Batista
O pedido de suspensão do processo foi feito pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi. Eles questionam um novo laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), apresentado na última audiência, em dezembro, de que não tiveram conhecimento prévio. Segundo Vilardi, o perito que calculou a velocidade do carro de Thor no momento do atropelamento afirmou que enviou a metodologia utilizada para o Ministério Público há meses. A defesa, no entanto, não teve acesso ao documento.
O perito afirma que Thor Batista estaria a no mínimo 135 km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade na rodovia é de 110 km/h. A defesa nega que o réu estivesse a essa velocidade e questiona a metodologia usada pelo perito para chegar a ela.
Em sua decisão, o desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, diz que o documento-surpresa com os cálculos da perícia comprometeu o exercício de ampla defesa. Agora, a Justiça analisará a questão, para decidir se o processo deve seguir adiante ou se seria necessário marcar uma nova audiência antes da decisão final.
‘Trata-se de pedido de liminar sob a alegação de surpresa que compromete o exercício da ampla defesa. Tem razão o impetrante. O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes’, afirma o desembargador na decisão.
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