Antes de morrer em incêndio na Boate Kiss, vítima pediu socorro pelo Facebook
Em seguida, amigos começaram a questioná-la querendo saber o que estava havendo. Jean Carlo “Que loucura”, postou quatro minutos depois Jean Carlo, dizendo na sequência que “ouviu os bombeiros subirem a rua dos Andradas”. “Como assim? Explica isso”, questionou Gabriel Saccol, que foi acompanhado por outros quatro amigos nos minutos seguintes.
Quase duas horas depois, a tensão ainda prosseguia. Outra amiga perguntou como Michele estava. “Tu está bem Michele Cardoso, um amigo acabou de me ligar dizendo q está no hospital ajudando os feridos?”, perguntou Gláucia Pires. Nas horas seguintes, a mesma pergunta foi feita por outros amigos, mas não receberam resposta da jovem.
Michele, que chegou a trabalhar na Boate Kiss, local da tragédia, acabou morrendo no incêndio, o segundo maior da história do Brasil. A irmã, Clarissa Lima Teixeira, também é outra vítima do incidente. Os corpos foram reconhecidos e constam na lista de identificados divulgada no final da tarde pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Assim que a morte da garota foi confirmada, muitos usaram a página social para homenageá-la. “Não imaginei que fosse sério quando vi um pedido de socorro pelo facebook nessa madrugada, até acordar com uma mensagem da minha mãe sobre o ocorrido. Sem muitas palavras para um dia como esse, Michele Cardoso, descanse em paz”, postou Guilherme Kerwald Schneider.
“Não acredito que tu estava lá amiga! Agora tu és um anjinho no céu com esse sorriso maravilhoso de sempre! Te amo minha amiga, tu será eterna nas nossas vidas”, escreveu Daniela Sudati.
Mãe confirma morte pelo Facebook
A mãe das irmãs Michele e Clarissa também usou a rede social para lamentar a perda das duas filhas. “A tristeza nunca mais vai me deixar. Se foram minhas queridas, minha vida Michele Cardoso e Clarissa Lima Teixeira. O mundo hoje chora”, escreveu Maristela Cardoso em seu perfil na rede social.
Na noite de sábado, Clarissa postou em sua página que estava indo para o aniversário da amiga Angélica Lunardi. “Partiu pro aniversário da minha mala favorita”, foi a última mensagem da jovem.
O namorado de Angélica também escreveu no Facebook que iria comemorar a data no local: “Boate Kiss II logo mais com minha gatinha Angélica Lunardi, e muitos amigos”, publicou.
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Qual a diferença entre crime doloso e culposo? Pois digo a todos, é uma linha tênue que vai da capacidade do interpretador da questão em reunir com qualidade a quantidade de informações que dispõe analizando metodicamente com a sua experiência de vida, fazendo analogias entre questões semelhantes, tendo em mente uma visão crítica constante de seu próprio raciocínio.
Qual seria a interpretação adequada, quando um ser humano dirigindo o seu veículo automotor sob o efeito de drogas ou álcool provoca acidente com vitima (s) fatal (is). Nesta situação específica, a mais correta interpretação é do motorista ter cometido crime doloso, pois dirigiu seu veículo sob o efeito de substâncias psicoativas, assumindo o risco de provocar um acidente.
Quando os donos da BOATE KISS assumiram o risco previsível de acidente com vitimas, inclusive fatais em caso de incêndio. Podemos igualmente enquadrá-los em prática de crime doloso por não tomaram as precauções adequadas para a prevenção de acidente:
1)Instalação da empresa numa edificação sem a ocorrência de saídas com trânsito livre para áreas abertas (descobertas) com tamanho três vezes superior a área interna; 2)Colocar uma única porta de entrada e saída da área coberta, sem qualquer saída de emergência, tendo esta única porta uma largura de uns 2 m, inferior a capacidade de desocupação rápida em caso de incêndio; 3)Colocar seguranças sem apetrechos eletrônicos de comunicação; 4)Colocação de biombo impedindo a visão interna da boate de quem está na parte da frente da edificação; 5)Utilizar nas instalações produtos inflamáveis (espuma p/isolamento acústico no teto); 6)Não colocação de CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINKLERS) no teto para o combate de incêndio; 7)Falta de sinalização da porta de saída, assim como, falta de treinamento de pessoal para atuação contra incêndios; 8)Falta de janelas com exaustores junto ao teto para ajudar na dissipação da fumaça; 9)Falta de delimitação da quantidades de pessoas presentes em sua instalação de acordo com estudos técnicos; 10)Contratação de bandas ou cantores sem avaliação dos riscos produzidos por espetáculos com produtos pirotécnicos.
Quanto aos integrantes da banda GURIZADA FANDANGUEIRA são igualmente enquadrados na prática de crime doloso por:
1)Utilizar produtos pirotécnicos em ambientes fechados e sem a completa avaliação dos riscos produzidos.
A palavra SEGURANÇA exprime a ideia de confiança, assim qualquer trabalhador que se proponha a atuar nesta área, deve estar preparado adequadamente para prevenção de acidentes com feridos e vitimas fatais em casos de tumulto generalizado, incêndio e outros. Desta forma, os funcionários da BOATES KISS que atuavam como SEGURANÇAS são igualmente culpados na pratica de crime doloso, pois aceitaram trabalhar sem apetrechos eletrônicos de comunicação, impedindo a saída dos ocupantes da referida boate sem o pagamento da MALDITA COMANDA causando maior mortandade, não impediram o acesso a zona sem saída (banheiros), assim como não tinham conhecimento da localização dos extintores de incêndio e de sua eficiência e eficácia, pois foi relatado que o extintor não teve qualquer funcionamento.
Quanto aos funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Maria – RS que expediram o ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO e do Corpo de Bombeiros que expediram CERTIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES APROPRIADAS sem o respeito e a avaliação premeditada aos riscos expostos acima com a exigência de medidas de segurança adequadas ao funcionamento deste tipo de estabelecimento são igualmente culpados na pratica de crime doloso.
Os parentes dos mortos e feridos tem o desejo engasgado de JUSTIÇA, com certeza, a maioria absoluta destes parentes desejaria a pena de morte de todos os culpados. Mas, num país que político comete diversos crimes com a certeza da impunidade, o máximo que podem conseguir é uma indenização monetária juntamente com o pagamento de indenização vitalícia penalizando os irresponsáveis culpados para que o consumidor brasileiro tenha esperança que os seus direitos sejam respeitados em todas as esferas da nossa sociedade.
Quantos cidadãos honestos e trabalhadores se lançam como empreendedores devido à falta de perspectivas de encontrar um salário digno no mercado de trabalho. Muitos destes cidadãos com poucos recursos são obrigados a trabalhar na clandestinidade devido aos entraves burocráticos de algumas prefeituras e do Grupamento do Corpo de Bombeiros local, entretanto, não pretendem empreender no ramo do entretenimento, simplesmente querem se aventurar na atividade comercial de serviços e/ou produtos. Com essa comoção social nacional provocada pelo incêndio do dia 28/01/2013 na Boate Kiss, estes referidos órgãos exigiram mais barreiras burocráticas, devido não ter recursos para pagar o jeitinho (popular propina), exigida em muitos casos para aprovar ou acelerar o processo de legalização, continuaram na ilegalidade, ou simplesmente, engrossaram o exército de mão de obra ociosa e desempregada de nossa sociedade. DONDE SE SUPÕE QUE, muito provavelmente os sócios e gerentes da Boate Kiss molharam as mãos (pagaram propina) para conseguir autorização dos órgãos competentes para colocar em funcionamento este estabelecimento sem as mínimas condições adequadas para prevenção do risco de ocorrência de vitima(s) em caso de incêndio ou tumulto generalizado.
Tanto se fala por diversos meios de comunicação (televisão, internet, jornais) que na data do incêndio (28/01/2013) o Alvará de Funcionamento da Boate Kiss estava vencido.
Isto parece uma paródia, é como atribuir a um pedaço de papel a responsabilidade sobre o incêndio. O fato que o Alvará estava vencido não foi à causa do incêndio, a causa foi ganância, o CAPITALISMO SELVAGEM, onde a maximização do lucro a qualquer custo desvaloriza a vida humana.
Esta Boate Kiss nunca poderia ter obtido o primeiro Alvará de Funcionamento, pois não tinha as mínimas condições de funcionamento, então, este tipo de comentário infrutífero parece ser interessante para desviar o raciocínio da causa principal para uma causa secundária sem fundamento técnico e científico.
O que é muito perigoso, pois existem maus profissionais em todas as áreas, muitos comentam que na Profissão da Advocacia este percentual é deveras acentuado. Sendo assim, o que impede que um mau advogado que tenha ascendido à função de juiz, venha a utilizar para o desprazer e descontentamento de todos, evidência secundária (alvará vencido) como fundamento para o julgamento dos fatos em detrimento das enumeras evidências principais.
Nos Juizados Especiais Cíveis, o consumidor enganado/prejudicado/expropriado tem o direito de impetrar ações sem o auxílio de advogado, muitos destas justas demandas contra empresas que desrespeitam o consumidor estão tendo um resultado injusto, para não dizer esdrúxulo, pois os juízes leigos estão condenando as vitimas (consumidores) no lugar dos culpados com alegação de litigância de má fé, pelo simples motivo do consumidor lesado não ter capacidade de propor uma ação utilizando os termos técnicos e legais do Judiciário.
Estes mal intencionados juízes utilizam uma evidência secundária (má qualidade do texto inicial do consumidor), esquecendo por má vontade ou preguiça de observar minuciosamente as evidencias principais constantes nos documentos anexos a inicial. Estes maus juízes estão jogando fora o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, lei que ampara o DIREITO DO CONSUMIDOR. Lei que motivou a criação e existência dos Juizados Especiais Cíveis, somente para inibir o consumidor de procurar os seus direitos, fazendo-os acreditar que neste país a lei pertence ao mais forte.
Portanto, peço com todo respeito, a todos os jornalistas que insistem em mencionar que o alvará estava vencido, como se quisessem sugestionar a opinião pública geral que a falta de papel higiênico é o motivo da louça da privada estar suja. PAREM COM ESTE COMENTÁRIO.
AAAH, acho q fooi uma tragediia q nãao tevee culpadoo.. queer dizeer.. Tevee né, maais nãao pq elee quis, ningueem sabiia q iriia aconteceer isso.. ningueem tevee a opçãao de morrer, foi uma tragediia q vai marcaar a historiia do Brasil
as pessoas que estavam lá não tinha uma idea que iria ocorrer isso ,mas o cupado deve tá se sentindo horrivel de saber que matou tantas em so uma madrugada.Sabemos que a morte dessas pessos foi horrivel mas nos nao podiamos fazer nada,,mas,agora sabemos oque elas passaram mas agora falo”que elas dormem em paz”.