Blog do Luís Pablo:

Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos.

Os pré-candidatos a prefeito e vereador devem deixar suas funções para concorrer nas eleições de outubro deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (STF) traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, para os pré-candidatos se desincompatibilizar do cargo antes da eleição, para não ficar inelegível.

A partir de julho a campanha de rua já começa. Em agosto, começa a de TV e rádio. Abaixo o prazo de desincompatibilização:

Servidor Público – Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;

Comissionados – devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;

Secretário Municipal – para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);

Dirigentes de Autarquias – Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);

Dirigente Sindical – para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;

Dirigente de Conselho Municipal Comunitário – Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;

Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador; Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;

Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;

Assessor Parlamentar – tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.


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