Agora, em caso de morte do responsável, os estudantes que estejam cursando o ensino superior poderão receber pensão até os 24 anos de idade – ou até o término do curso, se ocorrer antes. Essa nova regra virou lei a partir de uma proposta de emenda que apresentei à Medida Provisória 664/14.

Anteriormente, o benefício era garantido até os 21 anos, o que acabava interrompendo o desenvolvimento educacional daqueles que são universitários.


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