Nesta quinta-feira (30), o deputado estadual Wellington do Curso oficiou o Ministério Público Do Trabalho (MPT) quanto ao descumprimento da Lei estadual n° 6.107/ 1994, que assegura jornada de trabalho equivalente a trinta horas semanais. A provocação aos órgãos ministeriais foi feita após o parlamentar receber solicitações de servidores e funcionários da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC), que contestam uma portaria da Fundação que altera a jornada de trabalho e impõe uma escala de 12 x 36 horas.

Ao justificar a necessidade de adoção de providências, o deputado Wellington fez referência ao artigo 22 da Lei º 6.107/94, que assegura uma jornada de 30 horas semanais, algo que tem sido descumprido com uma escala de 12 x 36, que totaliza 44 horas por semana.

Recebi em meu gabinete um grupo de funcionários da Funac exaustos e que apontaram uma Portaria da Fundação que impõe a jornada 12 x 36. Não estamos, nem de longe, querendo intervir na atribuição da presidência para optar ou não pelo regime especial de plantão. O que não pode ocorrer é o descumprimento da lei nº 6.107/ 1994, que impõe a jornada de trinta horas por semana. A partir do instante em que a escala é 12 x 36, teremos uma jornada que oscila entre 40 a 44 horas, dependendo do intervalo para o almoço. Ante isso, acionei o MPT para que adote as devidas providências e garantam o cumprimento da legislação estadual”, disse o deputado Wellington.


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