Por Blog do Neto Ferreira

O juiz do Primeiro Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, Marco Aurélio Barreto Marques, barrou a tentativa da Enciza Engenharia Civil de abocanhar o contrato de R$ 54 milhões da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra).

A decisão de mérito do magistrado tornou sem efeito todas as sentenças anteriores que chegaram a classificar a empresa de José Lauro Moura para o certame milionário (relembre).

Para Marco Aurélio, o indeferimento do pedido da medida cautelar seria dado mesmo que não houvesse qualquer tipo de manifestação das partes do processos, pois a Enciza descumpriu as regras do Edital, o que é inadmissível. “Vejo que, mesmo se não houvesse controvérsia por parte da Litisconsorte e independentemente do ingresso do Estado do Maranhão na lide, está claro para mim que essa discussão levantada pela Autora perpassa inevitavelmente pela análise das regras do edital do certame. Não é por menos que ela foi desclassificada por não cumprir as regras do Edital.”

O juiz ressaltou também a decisão do Tribunal de Contas do Estado, onde afirmou que não se pode admitir que um licitante que não cumpre o Edital de Licitação e por isso foi inabilitado ou desclassificado, vá buscar no TCE uma decisão favorável para voltar ao Certame, quando ele mesmo não cumpre a Lei (reveja aqui).

Outro ponto destacado pelo magistrado é que a construtora deseja que as suas regras prevaleçam sobre as do Edital.

“Nesse aspecto, dar o mesmo tratamento para Autora, isto é, conhecer de suas reclamações sobre as regras do Edital por ela não impugnadas, é dar tratamento igual a quem se encontra em condições desiguais, seria, portanto, desafiar o princípio da igualdade real. Portanto, não tenho dúvidas de que a Autora decaiu do direito de discutir as regras do Edital pelas quais foi posta para fora do jogo”, enfatizou o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública.

Na sentença, Marco Aurélio oficiou o presidente da Comissão Setorial de Licitações da Secretaria de Estado da Infraestrutura do Estado do Maranhão (CSL-SINFRA), para que restabeleça imediatamente a Concorrência n.º 001/2020-CSL/SINFRA (Processo Administrativo nº 091656/2020-SINFRA) para a fase de classificação das propostas, anterior ao ajuizamento da ação.

O titular da Sinfra, Clayton Noleto Silva, terá que suspender imediatamente a execução do Contrato nº 01/2020 – UGCC/SINFRA, cuja minuta foi publicada no Diário Oficial do Estado (Publicações de Terceiros) na data de 27 de novembro de 2020, Pág. 35, sob as advertências das sanções legais cabíveis (CP, art. 330).


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