A Justiça condenou o Município de São Luís a construir, no prazo de dois anos, o sistema de drenagem pluvial que atenda às ruas da comunidade Bom Jardim, no bairro da Aurora, em São Luís, e deverá em 90 dias, apresentar o cronograma de cumprimento das determinações, caso contrário pagará multa diária no valor de R$ 1 mil.

Imagem Ilustrativa

Os serviços devem abranger as ruas Independência, São José e as Travessas Jardim Aurora e Bom Jardim.

A sentença, assinada pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no último dia 29, acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em 2022, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Fernando Barreto Júnior.

Conforme relatório, a falta de drenagem no bairro da Aurora causa, principalmente, o alagamento da Comunidade Bom Jardim, já que o grande volume de águas pluviais de uma galeria localizada na Rua Nova Aurora deságua em um terreno na Rua Humberto de Campos, de onde transborda para a referida comunidade. Situada entra as ruas da Independência e São José e as Travessas Jardim Aurora e Bom Jardim, a localidade sofre com inundações e erosões.

Apesar de ciente dos problemas urbanísticos, o Município de São Luís, segundo o Ministério Público, se omite deliberadamente de solucionar a demanda, que tem evidente interesse público, porque está inserida no rol dos direitos à moradia digna.

Em audiência de conciliação, realizada pela Vara de Interesses Difusos, no dia 21 de março de 2022, e que não resultou em acordo, o Município de São Luís apresentou contestação alegando que, nessa demanda, a responsabilidade da administração pública por omissão seria subjetiva.

Acrescentou ainda a administração municipal que a ação do MP estaria violando o princípio da separação dos poderes e envolveria “elevado volume de obras de infraestrutura, em especial as obras de drenagem, e, consequentemente, elevado volume de recursos que se encontram aquém da capacidade de investimento do Município”.


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