O Ministério Público do Maranhão obteve na justiça decisão em caráter liminar que obriga os entes responsáveis a regularem o abastecimento de água no Município de Amarante do Maranhão.

Imagem Ilustrativa

A tutela de urgência é resultado de uma Ação Civil contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), Município de Amarante do Maranhão e Companhia Autônoma de Águas e Esgotos e Saneamento de Amarante do Maranhão (SAAE).

O documento ministerial foi assinado pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, que responde pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão. A ação foi movida após denúncias da população, por conta da falta d’água em diversos bairros do Município, principalmente no Centro.

De acordo com procedimento administrativo para apurar o caso, a Promotoria de Justiça constatou que o abastecimento de água à população de Amarante é irregular e que, muitas vezes, só chega às torneiras das casas e estabelecimentos durante à noite.

O MPMA verificou ainda que, apesar da falta de água, a Caema continuou emitindo as notas de consumo. “A população de Amarante tem sido vítima constante da insuficiência do serviço prestado pela Caema e pelo SAAE, causando-lhes sérios prejuízos e transtornos. Mesmo com o descaso imperdoável com os interesses dos consumidores, a empresa nunca deixou de emitir as contas”, ressalta o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa.

Decisão

De acordo com a liminar, o Município, a Caema e o Saae são obrigados a restabelecer a prestação dos serviços de tratamento e abastecimento de água no Município de Amarante do Maranhão, no prazo de 24 horas, sob condições legais de consumo.

A decisão obriga ainda que sejam suspensas as cobranças indevidas aos consumidores pelos serviços não prestados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

As instituições também devem fornecer água diariamente à população por meio de caminhões-pipa. Os caminhões devem auxiliar no abastecimento até que seja regularizado o fornecimento de água e devem ser enviados aos locais com maior necessidade. Cada caminhão deve ter a capacidade de 12 mil litros

Após o restabelecimento do abastecimento de água, a prestação de serviço deve se manter de forma adequada, contínua e eficiente a todos os consumidores do Município, sob pena de multa de R$ 40 mil por interrupção de fornecimento.


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