A Justiça condenou a empresa de cosméticos Natura a indenizar uma mulher por cobrança de dívida de forma indevida.

Foto Reprodução

A sentença foi proferida pelo juiz José Ribamar Serra, auxiliar de entrância final, respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

De acordo com o processo, a autora, que é consultora da empresa há mais de 5 anos, relatou ter sido surpreendida pela negativação de seu CPF, enquanto tentava realizar o financiamento de um imóvel. Após o inconveniente, a consultora decidiu realizar consulta junto ao CDL, no qual constava uma restrição creditícia no valor de R$280,61, referente ao mês de agosto de 2022. Já em contato com a líder da equipe Natura, foi possível constatar a inexistência de qualquer pendência ou dívida em seu nome.

A parte autora sustenta ainda a controvérsia da situação, através da apresentação de um primeiro documento que demonstra a negativação lançada por parte da ré, em nome da consultora e, em contrapartida, apresenta também os cadastros que confirmam que a demandante não possui nenhuma pendência financeira.

Em defesa, a ré assumiu o erro e argumentou que, no momento em que foi constatada a negativação errônea, todas as providências necessárias foram adotadas a fim de solucionar o problema. Devido à disposição para resolver a questão, a empresa sustentou que não houve prejuízos por parte da autora.

JULGAMENTO

Considerando o art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; e diante do exposto ao longo do processo, coube ao magistrado enquadrar a empresa como principal causadora do inconveniente, devido ao erro nos cadastros, cabendo também à empresa a responsabilidade pelos danos enfrentados pela autora.

Desse modo, além de considerar a inexistência do débito cobrado pela requerida, no valor de R$ 280,61, também foram considerados os prejuízos à consultora, como danos à imagem, alteração psicológica, abatimento moral e vergonha causados pela empresa, configurando danos morais em favor da autora.

A empresa Natura, portanto, foi condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00, corrigido com juros de 1% a partir da data da citação e correção monetária, por danos morais.


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