Acatando a tese principal de legítima defesa e ausência de dolo, o conselho de sentença decidiu pela absolvição do réu Francisco da Silva, em sessão do Tribunal do Júri realizada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, nesta segunda-feira, dia 5 de junho.

Imagem ilustrativa

O julgamento foi presidido pela juíza Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas, titular da unidade judicial. O réu estava sendo julgado sob acusação de ter cometido crime de homicídio, tendo como vítima Lucivan de Jesus Souza, em 21 de agosto de 2016.

Destacou a denúncia oferecida pelo Ministério Público que réu e vítima eram primos. Narrou, ainda, que o crime foi concretizado com a utilização de arma branca, do tipo faca. Conforme o inquérito policial, o homicídio ocorreu em 21 de agosto de 2016, nas imediações de um condomínio no Parque São José, em Imperatriz. Conforme depoimentos colhidos em fase de inquérito, os dois moravam no mesmo condomínio e o denunciado, vez ou outra, reprovava e repreendia a postura da vítima, que, supostamente, atuava no comércio de entorpecentes.

Uma testemunha disse, em depoimento, que no dia anterior ao fato delituoso, ela e a vítima, ao passarem por Francisco, teriam ouvido a seguinte frase: “A faca que mata gente é a faca do cabo branco”. Quando superado esse episódio, vítima e denunciado, acompanhados de outras pessoas, ingeriam bebidas alcoólicas, quando começou novo desentendimento entre os dois, apaziguado novamente. Relatou o inquérito, ainda, que, com o intuito de se retratar, Lucivan foi até a casa de Francisco e, ao chegar, teria sido surpreendido com um golpe de faca, por entre uma grade da porta, na região do tórax, que teria sido aplicado por Francisco.

A vítima foi, posteriormente, socorrida, mas não resistiu e morreu na madrugada seguinte, devido à gravidade do ferimento. Os depoimentos das pessoas levaram à afirmação de que o autor da facada foi Francisco. A denúncia destacou, ainda, que o crime deu-se mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima, bem como por motivo fútil.

Outro caso recente no Maranhão

No último dia 30 de maio, o juiz Roberto de Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, termo Judiciário da Comarca da Ilha, presidiu sessão do Tribunal do Júri no Salão do Fórum, onde o réu foi Saulo Pereira Nunes foi absolvido de todos os crimes a ele pronunciado.

O acusado matou o pastor e técnico em informática Mackson da Silvas Costa, no dia 11 de outubro de 2019, no bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, com um golpe de faca e depois enterrou o corpo da vítima no quintal de casa.

No julgamento de Saulo, as defesas do réu pediram a absolvição, uma vez ele teria cometido o crime impelido por motivo de relevante valor moral, sustentando as teses de desclassificação, clemência, privilégio para relevante valor moral e afastamento das qualificadoras.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil), não respondeu a parte das perguntas da Polícia ...
Por Alex Ferreira Borralho Era madrugada do dia 22 de dezembro do ano de 2023 em ...
O prefeito Eduardo Braide contratou a Empresa LABOR, que terceirizou os radares da empresa FOCALLE Engenharia ...
Ex-presidente foi diagnosticado com infecção na pele causada por bactérias quando estava em Manaus. No dia ...
disparo foi feito por um policial militar à paisana que passava pelo local e atirou contra ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.