O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, José Jorge Figueiredo dos Anjos, julgou nesta quinta-feira (23) o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Turiaçu em face da decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Turiaçu que, nos autos da Ação Civil Pública n.° 0800484- 40.2022.8.10.0136 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, havia cancelado o evento Resgate Junino previsto para acontecer no período de 24 a 29/06/2022 no Cais da Cidade.

De acordo com o magistrado, o evento está liberado pois os seis dias de festa não custarão a quantia de R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais) como alegada pelo MPMA mas sim o montante de R$ 211.300,00 (duzentos e onze mil e trezentos reais).

Ele também afirmou na sentença que o Município de Turiaçu foi beneficiado com a Emenda Parlamentar  do deputado estadual Ricardo Rios (doc. ID 18084200), que destinou a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de realização das Festas Juninas.

Confira a íntegra da decisão: Número: 0812579-25.2022.8.10.0000


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