A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na manhã desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 270/23, que dispõe sobre os critérios de rateio aos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, dos créditos decorrentes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Sessão plenária na Câmara de São Luís

Essa será a segunda vez que a Casa aprecia uma proposta neste sentido. No final do mês passado, um projeto semelhante já tinha sido aprovado. No entanto, o prefeito Eduardo Braide (PSD) vetou a proposta com seis alterações sugeridas pelos vereadores. Na semana passada, os parlamentares apreciaram os vetos e resolveram manter a proposta original enviada pelo prefeito.

Um dia, após a votação dos vetos, o chefe do Executivo envia a Mensagem nº 13/2023, com uma proposta em que acatava todas as sugestões dos vereadores. O projeto entrou em pauta nesta segunda-feira e foi apreciado, após o vereador Chico Carvalho (Solidariedade) solicitar a quebra de interstício, o vereador Álvaro Pires (PSDB) pedir a urgência e o vereador Marcial Lima (Podemos) solicitar a inversão da pauta.

Em seguida, o presidente Paulo Victor (PSDB), que estava presidindo a sessão, colocou a sugestão em apreciação e incluiu o requerimento do parlamentar, pedindo a votação em regime de “urgência, urgentíssima” para que o projeto pudesse ser votado no formato de rito sumário, que dispensa o interstício de sessões ordinárias, podendo ser votado em sessão única.

O texto apreciado hoje acrescentou dispositivos à proposição que já havia sido aprovada e sancionada no final de outubro. Os artigos acrescidos ao projeto referem-se à não incidência de cobrança de contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre os valores recebidos e ao rateio dos juros sobre os valores depositados em conta bancária. Além disso, foi corrigido o período considerado para inclusão de professores no rateio.

Críticas ao prefeito

Durante a discussão da matéria, vários vereadores criticaram o prefeito Eduardo Braide, culpando a gestão municipal pelo atraso na aprovação definitiva da matéria. O presidente da Comissão de Orçamento da Casa, vereador Raimundo Penha (PDT), acusou o gestor por “não querer dividir os louros com ninguém”. O parlamentar foi o autor de emendas, inicialmente vetadas, mas agora replicadas pelo Executivo no novo projeto aprovado hoje.

O prefeito quer fazer parecer que está dando. Primeiro que ninguém está dando nada, aqui é um dinheiro que foi repassado a menor para quem trabalhou, para quem tem direito, para quem lá atrás deixou de receber”, frisou.

No mesmo sentido, o vereador Pavão Filho (PDT) também não poupou críticas ao Executivo. De acordo com o pedetista, que foi autor de uma das seis emendas no projeto vetado, os vereadores deram uma demonstração de aliança com os professores quando decidiram manter, na semana passada, os vetos do prefeito a suas emendas, mesmo sabendo que elas estavam corretas.

Votamos na manutenção do veto [abdicando mão das emendas] para que os professores não fossem usados como muleta ou para depois dizer que os educadores não estavam recebendo porque a Câmara tinha atrasado o andamento, quando, na verdade, essa Casa apenas tem ajudado a andar para que o dinheiro chegue no bolso do trabalhador. Essa é a verdade”, afirmou.

Passivo do Fundef

Conforme já foi explicado anteriormente, o texto enviado pelo Executivo à apreciação do Legislativo Municipal trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita aos municípios por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros [pensionistas], que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio, que foi exatamente a proposta que estava sendo analisada pelos vereadores ludovicenses.

R$ 160 milhões em caixa

No total, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a União pagará R$ 402.572.043,11. Assim, mais de R$ 240 milhões serão rateados entre os professores. Desse valor, contudo, apenas uma primeira parcela, de pouco mais de R$ 160 milhões (fora os juros), já foi depositada nas contas do Município – R$ 97 milhões dos quais, aproximadamente, serão imediatamente rateados entre os profissionais de educação.


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