Blog é condenado por divulgar foto que estava em facebook aberto ao público
O titular do Blog, jornalista Luis Cardoso, foi condenado por um juiz do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo a pagar por danos morais a quantia de R$ 5 mil pelo fato de ter publicado uma foto de uma mulher que teve a casa assaltada no bairro do Anil.
A decisão da autoridade judicial foi com base na reclamação da mulher que alega não ter autorizado a publicação da foto e que a atitude viola a privacidade dela.
Ora, a postagem no Blog foi feita utilizando uma denuncia feita pela própria mulher de que sua casa foi invadida por assaltantes que agiram com requintes de perversidade durante o assalto. Todo o relato foi feito na rede social da autora da ação contra o blog, no facebook aberto ao público.
Então, a informação por ela publicada não era privada, mas pública, assim como suas fotos ali postadas. Então, o Blog o fez na intenção de ajudar as vítimas dos ladrões e não com interesse de prejudicar alguém. Se não quisesse que o assalto se tornasse público, não usaria a rede social.
O interessante na decisão do juiz é quando ele decreta a condenação em pagamento financeiro para reparar o dano moral que ele entendeu ter ocorrido, mas rejeita o pedido da retirada da postagem com a foto. Então ficou a postagem e a foto (continua lá) e veio só a condenação. Se fosse o caso de retirada, bastava a pessoa que se sentiu ofendida ligar que retiraria no mesmo instante, como já fiz várias vezes.
Oficiala de Justiça comemora
Além da condenação, veio o pior: a Oficiala de Justiça que veio entregar a decisão, conforme as pessoas com as quais ela conversou, inclusive uma funcionária do Blog, parecia comemorar. Como não estava em casa, queria saber do que se tratava e a oficiala entregou o documento como se estivesse sentido a alma lavada.
Será parente da autora da ação? Sorrir e ficar com ares de comemoração por uma decisão não é comportamento para quem foi apenas entregar um documento?
Sabia que muitos juízes e desembargadores odeiam blogueiros, principalmente os que não têm receio de denunciar decisões nada republicanas tomadas por alguns. Agora, até oficiais de Justiça, de quem acolhemos e postamos suas reclamações por lutas justas, aí fico sem entender nada.
Para encerrar, fico imaginando se todos que fossem fotografados em praias, nas praças, ruas e avenidas e tivessem as imagens publicadas ingressassem na Justiça para ganhar dinheiro alegando invasão de privacidade, redações de jornais, emissoras de rádio e TVs, além da mídia digital, seriam obrigadas a fechar.
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Bom Luis Cardoso nesse seu último parágrafo está a explicação do porquê muitos que têm o seu direito de imagem violado não pedem indenização, pois muitas vezes o processo leva tempo e nem todo advogado acha lucrativo entrar com a ação , mas saiba que em todos esses casos aí que você citou cabem sim pedido de indenização, com exceção do previsto no ART 12 do CC.
Digo, ART 20 CC.
Não irei comentar a decisão do juizo natural. Questão de materialidade de Direito. No entanto, existem oficiais de justiça que ficam com ares de felicidades quando entregam algumas intimações. Por que será?
Já que a decisão não fala em alagar a postagem pública o link da matéria só pra lembrar de não fazer selfie na rua da moça vai que sem querer ela sai no fundo ?
Pra quem ta revoltado qualquer sorriso é deboche. Direito de imagem e direitos autorais não são a mesma coisa,Se a pessoa não é pública a reprodução de sua imagem requer autorização e não é por estar em redes sociais que a exigência de autorização se desfaz. Não compare a finalidade e abrangência do seu Blog (que tanto se gaba dos acessos) com a rede social da pessoa. Não tem como comparar!
No mínimo revoltante. Fiquei até triste com essa situação