O veículo que transportava a madeira ficou retido por infrações ao CTB, dentre as quais excesso de peso no total de 13.620kg.

No dia 29 de julho do ano de 2021, por volta das 13h59min, uma equipe PRF compareceu na MA-125 altura do km 285 da BR 010, no centro do município de Cidelândia/MA, quando abordou um veículo Volvo/Vm 260 6x2r, cor azul.

O veículo encontrava-se parado em via de trânsito local, sendo ocupado por uma pessoa de 37 anos, após ser questionado, afirmou que transportava madeira nativa serrada. Além disso, afirmou que pegou a carga em José Bonifácio/Pará para deixar no Rio Grande do Norte, não possuía documentação da carga, nem Nota fiscal, nem Guia Florestal. O condutor não portava nenhum documento fiscal ou de licença ambiental.

Ao realizar a cubagem da madeira, foram encontrados 21m³ de madeira nativa serrada em perfis diversos caracterizando o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal sem licença válida, incorrendo na infração penal do ART. 46 da Lei LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, parágrafo único (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS).

A carga e o veiculo foram pesados, em seguida a carga foi apreendida ficando à disposição do órgão ambiental competente para eventual fiscalização e aguardando ulterior deliberação do Poder Judiciário acerca de sua destinação, e o veículo Volvo/Vm 260 6x2r, cor azul, ficou retido por infrações ao CTB, dentre as quais, excesso de peso (conforme comprovante expedido por Balança Rodoviária homologada) Excesso Verificado 13.620kg.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.


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