Na tarde de ontem (06), às 17h30, no km 566 da BR 316, no município de Caxias/MA, policiais rodoviários federais realizavam serviço de ronda quando avistaram o veículo Fiat/Strada Hd Wk Cd, de cor vermelha e placas aparentes do Piauí parada às margens da rodovia em atitude suspeita.

De imediato a equipe realizou a abordagem, um homem de 31 anos se identificou como motorista e detentor do veículo. Indagado sobre o que fazia naquele local, informou que estava jogando fora restos de um guarda-roupa.

Foi então solicitada a documentação pessoal e do veículo, tendo o homem apresentado a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e o Certificado de Registro de Veículo – CRV que a equipe logo percebeu indícios de adulteração nos documentos apresentados (CRV e CRLV) decidindo realizar uma vistoria no veículo mais detalhada.

Ao realizar a vistoria nos elementos identificadores percebeu-se que as numerações estavam com indícios de adulteração e descobriram que o veículo era um clone e que a placa verdadeira era PIU-1466/PI com queixa de roubo na data de 23/04/2019 na cidade de Teresina/PI conforme BO nº 2002/2019. Em seguida a equipe constatou que o CRV apresentado tinha queixa de furto do DETRAN/PI no dia 18/06/2019.

Indagado sobre a procedência do veículo afirmou que viu um anúncio na rede social Facebook há cerca de 9 meses e fechou o negócio em um shopping em Teresina pelo valor de R$ 22.000,00 com um homem que afirmava ser o proprietário contido no CRLV ora apresentado. O vendedor informou que o veículo estava barato por se tratar de um “FINAN ou ESTOURO” termo utilizado quando o veículo é financiado e somente algumas parcelas são pagas. Que na época vendeu seu antigo veículo, um pálio 2015, pelo valor de R$ 24.000,00 e pagou em espécie R$ 21.000,00 e o restante ele transferiu para a conta de uma mulher que, segundo o vendedor, se tratava de sua esposa.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao homem e encaminhado para o plantão da Polícia Civil em Caxias para as providências cabíveis.

Fonte PRF


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