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Punição por extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário é de 90 dias, passível de prorrogação por mais 30 dias, devido à gravidade da conduta do delegatário.

O corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, aplicou a pena de suspensão ao delegatário Aurino da Rocha Luz, titular do 1º Ofício da Serventia Extrajudicial de Caxias.

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (19), na conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado de ofício pela CGJ (Corregedoria-Geral de Justiça)com objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo delegatário por extorsão, coação e sonegação de valores a fundos do Judiciário.

A suspensão imposta por Froz Sobrinho é de 90 dias, mas pode ser prorrogada por mais 30 dias, devido à gravidade da conduta de Aurino Rocha.

A decisão tem efeito imediato.


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